“A Justiça suspendeu por três anos os direitos políticos do
ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Carlos Alberto da Cruz. Também
condenou o ex-gestor a pagar multa de R$ 10 mil. A decisão é do juiz
Francisco
Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio,
instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o
cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com os autos (nº
2446-66.2002.8.06.0000/0), quando foi prefeito do município (a 535 km de
Fortaleza), entre 2001 e 2004, Carlos Cruz utilizou o próprio nome e o
símbolo das iniciais dele na propaganda de programas e obras do Governo
municipal. Ele criou como slogan da gestão a frase “Juazeiro Comunidade
Consciente”, que vinha com o símbolo “CC” em destaque. As mesmas
iniciais foram utilizadas na campanha eleitoral.
Por considerar violação aos
princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, em junho de
2004, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil
pública na Justiça por ato de improbidade administrativa. Na
contestação, o acusado negou a utilização da máquina pública para
promoção pessoal.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira
(11/12), o magistrado considerou que a “inexistência de dano ao erário
ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de improbidade
administrativa, pois o fato que foi imputado ao requerido pelo Parquet
[Ministério Público] configura-se, na verdade, como violador aos
princípios da Administração Pública, notadamente os da impessoalidade e
moralidade”.
O magistrado afirmou também que a
“utilização de símbolo representativo das iniciais do nome do agente
político na propaganda de programas e obras do governo municipal, as
quais também foram utilizadas durante o processo eleitoral, deixam
evidente a má-fé do agente, e consequente dolo, posto que patente o seu
intuito de se beneficiar politicamente com tal desiderato, com promoção
pessoal de seu nome, lhe beneficiando em eleições futuras. Em conclusão,
por ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade
administrativa, resta caracterizado o ato de improbidade
administrativa”.
(Site do TJ-CE)
Postada:Gomes Silveira
Edição:Ingrid Lima
Fonte:Eliomar de Lima
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