O Icasa conseguiu, ontem, uma liminar na Justiça Comum que obriga a CBF
a incluí-lo na disputa da divisão de elite do Campeonato Brasileiro,
cuja primeira rodada acontecerá já neste fim de semana. O despacho
favorável ao clube cearense foi assinado pela juíza Érica de Paula
Rodrigues da Cunha, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio.
O clube cearense contesta a atuação do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) no caso do volante Luan, do Figueirense. Em fevereiro,
o Icasa protocolou uma
ação no STJD pedindo a punição do time
catarinense por suposta escalação irregular do jogador na partida contra
o América/MG, disputada em 28 de maio de 2013, pela Série B.
A alegação era de que o jogador havia atuado pelo Figueirense mesmo
tendo contrato vigente com outro clube. A procuradoria do STJD
questionou a CBF sobre o caso, mas considerou que o prazo para
reclamação do Icasa já havia prescrito.
Caso o Figueirense fosse punido pelo STJD e perdesse pontos pela
escalação irregular de um jogador, assim como aconteceu com a Portuguesa
no Brasileirão do ano passado, o Icasa seria beneficiado. O Verdão
terminou a Série B em quinto lugar, apenas um ponto atrás do rival
catarinense, que ficou com a última vaga do acesso para a elite.
'Erro do STJD'
Na liminar, a juíza acatou a tese do Icasa de que o STJD errou ao
arquivar o caso sem sequer julgar o mérito, por considerá-lo prescrito.
"Os autos foram indevidamente arquivados, sob a alegação de prescrição,
adotando conduta totalmente diversa à do caso Portuguesa x Fluminense;
que caberia ao órgão julgador, e não ao Procurador, a análise da
prescrição, acreditando o autor que a atitude foi tomada por motivos
políticos, tanto para preservar a 1ª ré do descrédito perante a mídia e a
opinião pública quanto pelo fato de o autor não integrar a elite do
futebol brasileiro, pois chegaria à Série A apenas pela primeira vez",
assinalou a magistrada.
Caso descumpra a decisão, a CBF deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. O julgamento final será no dia 31 de julho.
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POSTADA:GOMES SILVEIRA
FONTE;DN
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