O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou um acórdão condenando o
ex-prefeito de Tamboril José Jeová Souto Mota e outros quatro
ex-gestores do Município ao pagamento de uma multa individual no valor
de R$ 5.320. Eles são acusados de terem contratado irregularmente cerca
de 20 servidores temporários no período que antecedeu o pleito eleitoral
de 2012. O Ministério Público Eleitoral havia ajuizado uma
representação em dezembro de 2012, através do promotor de Justiça
Marcelo Cochrane Santiago Sampaio. Em fevereiro deste ano, uma decisão
de primeira instância já havia condenado os ex-gestores. O acórdão, que é
uma decisão colegiada, ratifica a determinação anterior.
Além do ex-prefeito, os demais condenados são: Raimundo Farias
Calaça, chefe de gabinete à época; a ex-secretária do Trabalho e Ação
Social Mayara Veras Gomes Lima; o ex-secretário de Educação do Município
Gilson Luiz Souto Mota, que é irmão do ex-prefeito; e o ex-secretário
de Saúde Joaquim Gomes da Silva Neto. As investigações do MP apontaram
os cinco ex-gestores como responsáveis pela contratação irregular dos
servidores. Cabe ressaltar que, anteriormente, em janeiro de 2013, já
havia sido expedida uma liminar concedida pelo juiz André Aguiar
Magalhães, determinando a suspensão dos referidos contratos.
A decisão do TRE data do último dia 7. O Artigo 73 da Lei 9.504/97 e a
Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem, entre
outras coisas, a nomeação e a contratação de servidores públicos no
período dos três meses que antecedem o pleito. A legislação prevê
exceções para contratações realizadas nesse período, mas a Justiça
entendeu que os ex-gestores de Tamboril celebraram contratos de trabalho
que não se incluem nas exceções previstas em lei.
FONTE;CEARÁ AGORA
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