
Três membros da quadrilha, que já possuíam antecedentes criminais, foram condenados por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Os outros três responderam somente pelo primeiro crime.
A quadrilha foi presa em flagrante na madrugada de 2 de junho, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, na Capital. De acordo com o processo, Carlos Henrique da Silva, Nathyhelen Silva de Moura e Maria Eugênia Sousa Tavares haviam desembarcado no terminal oriundos de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, por volta de meia-noite, com cerca de oito quilos de cocaína presos aos corpos.
Chamou a atenção das autoridades o fato de que o trio desembarcou no Aeroporto sem bagagens despachadas e vestindo casacos de frio. Os três foram recebidos no Aeroporto por Adriano da Silva Barbosa, Francisco Deibson de Sousa Pereira, Taciano Herbeson da Silva Pantaleão, Daniele Barbosa de Oliveira e Alane Fernandes Lira.
Polícia no encalço
No estacionamento do Aeroporto Pinto Martins, todos foram abordados pelos agentes da Polícia Federal (PF) e foi constatado que Carlos Henrique, Natyhelen e Maria Eugênia traziam presos ao corpo, na altura dos quadris, pacotes de cocaína.
A operação investigativa que culminou na prisão do grupo teve início em maio deste ano, após denúncia à PF de que um homem estaria organizando um grupo de pessoas para que viajasse à Bolívia para trazer cocaína. O trio foi monitorado pelos policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), da PF, desde que embarcou até retornar a Fortaleza.
A quadrilha foi presa em flagrante e todos tiveram as prisões preventivas decretadas pelo juiz Danilo Fontenelle. A defesa solicitou habeas corpus aos oito presos. O magistrado, porém, negou os pedidos de liberdade de todos os envolvidos no crime, ainda no fim do mês de junho.
Condenação
A decisão que condenou o grupo é assinada pelo juiz Ricardo Ribeiro Campos. No texto, é posto que Maria Eugênia seria a líder do bando. Na sentença, é dito que a mulher "comandou toda a viagem, e deu as ordens passo a passo, para as pessoas aliciadas (por ela) como mulas".
A ré afirmou, em depoimento, que já havia realizado a mesma viagem, com o mesmo objetivo de transportar drogas de Santa Cruz de la Sierra para o Ceará, no mês de março deste ano. Ela já havia sido presa e condenada, em 2012, por porte ilegal de arma de fogo.
Segundo o processo judicial, Maria Eugênia agia em parceria com Adriano e Deibson planejando e executando as ações, encabeçando assim os trabalhos criminosos. Estes dois, já respondem juntos pelo cometimento de um duplo homicídio. Os dois homens também foram presos e condenados por porte ilegal de arma de fogo, assim como Maria Eugênia, no ano de 2012.
Natyhelen e Carlos Henrique seriam 'mulas', contratados pelos líderes do grupo criminoso para fazer o transporte das drogas da Bolívia para o Brasil, através das viagens aéreas internacionais. Taciano, Daniele e Alane eram cúmplices do grupo.
Taciano, segundo o processo, conseguiu um carro emprestado para transportar o grupo, na saída do Aeroporto de Fortaleza. Alane é esposa de Deibson. Já Daniele, é companheira de Adriano. Para a Justiça, também estes três participantes tinham conhecimento das práticas ilícitas que seriam executadas.
Penas
Maria Eugênia e Adriano foram condenados a 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico internacional de drogas, e a cinco anos e 10 meses por associação para o tráfico, totalizando 17 anos e seis meses, além de multa.
Já Deibson, foi apenado com 10 anos por tráfico e cinco anos por associação, somando 15 anos de reclusão, também em regime fechado e multa.
Carlos Henrique, Natyhelen, Daniele e Alane terão de cumprir seis anos e oito meses, também em regime fechado e com pagamento de multa.
Taciano recebeu condenação de três anos e quatro meses, que foi substituída pelo juiz por duas penas restritivas de doação de dois salários mínimos a uma entidade social e a prestação de serviços à comunidade.
Ele foi o único a ter o direito de recorrer da sentença em liberdade. O juiz determinou na sentença que Taciano fosse liberado imediatamente.
Apesar da menor pena, o homem terá de cumprir medidas impostas pela Justiça. O texto da sentença diz que ele tem "obrigação de comparecimento em juízo sempre que for intimado, obrigação de informar o local de domicílio onde possa ser encontrada e proibição de ausentar-se de seu domicílio por mais de oito dias ou de mudar de domicílio sem autorização judicial"
POSTADA;GOMES SILVEIRA
FONTE;DN
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