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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

POLITICA - Não se pode demonizar doações legais, diz Temer

Em manifestação apresentada à Justiça Eleitoral contra pedido de cassação, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB), faz uma defesa das contribuições recebidas pela campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT), além de críticas e provocações ao PSDB, que é o autor da ação.

Segundo Temer, não se pode demonizar doações devidamente registradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Doação recebida e declarada de pessoa jurídica com capacidade contributiva, independente do que diga um delator, não é caixa dois. Até porque, como visto, o partido-autor [PSDB] foi agraciado com vultosas quantias das mesmas empresas, logo, não há mau uso da autoridade governamental pelos representados [Dilma e Temer]”, diz o texto.
Para desconstruir o argumento de que a campanha de Dilma foi beneficiada pelo esquema de corrupção da Petrobras, os advogados do vice apontam que o PSDB também se beneficiou de repasses feitos por emprestas investigadas.
De acordo com dados do TSE, Dilma recebeu R$ 47,5 milhões em doações das empresas investigadas na Lava Jato. Os advogados apontam que o PSDB recebeu R$ 40 milhões em repasses das mesmas empreiteiras.
“Fossem as doações motivadas tão somente por repasse de verbas oriundas de contratos superfaturados na estatal, é lícito concluir que não haveria razão para o maior partido de oposição obter recursos das mesmas empresas”, aponta a defesa.
“Com o devido respeito às manifestações diversas, não se pode demonizar as doações (legais) de empresas, mesmo que integrantes de grupo econômico prestem serviço ao poder público.”
O documento ressalta que as doações para a campanha petista seguiram o rito legal, tendo sido corretamente identificadas as empresas doadoras, não sendo recursos provenientes de fontes vedadas, emitidos os competentes recibos eleitorais e declarados efetivamente na prestação de contas.
Em sua delação premiada, o dono da UTC, Ricardo Pessoa, afirmou que, em 2014, foi persuadido pelo ministro Edinho Silva (Comunicação), então tesoureiro da campanha à reeleição de Dilma, a aumentar as doações. Ele disse que foram acertados R$ 10 milhões, mas foram pagos R$ 7,5 milhões porque ele acabou preso na Lava Jato. O ministro, que é investigado no STF (Supremo Tribunal Federal), nega a pressão.

“E nem se diga ter causado surpresa a semelhança na arrecadação. O fato já era de conhecimento público desde a delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, quando o próprio Ministério Público Federal concluiu tratar-se de prática desvinculada de um governo ou partido político”, afirmou a defesa.
Para o peemedebista, a ação da oposição representa o “inconformismo” com a derrota nas eleições de 2014 e “um sem-número de ilações”, mais do que “propriamente uma preocupação legítima com a moralidade do pleito”.

Extinção
A defesa de Temer foi entregue em uma das quatro ações que pedem a perda do mandato dele e de Dilma ao TSE por abuso de poder político e econômico, além de suspeitas de que recursos desviados da Petrobras tenham ajudado a financiar a reeleição.
Este processo é considerado o principal e trata-se de uma Aime (Ação de Impugnação de Mandato eletivo). Esta é a primeira vez que o tribunal discute esse tipo de ação contra chapa presidencial.

Mesmo discurso
Como a Folha de S.Paulo mostrou nesta quarta (10), Dilma e Temer devem adotar a mesma linha de defesa, sustentando que não há elementos jurídicos para que a ação da oposição seja acolhida pelo tribunal.

Na resposta, Temer pede que a ação seja extinta, sendo que deve prevalecer o primeiro processo apresentado ao TSE pedindo a cassação, uma vez que todas tratam do mesmo objeto.
O texto fala ainda que não há qualquer indício que justifique uma “severa intervenção da Justiça Eleitoral” para determinar a cassação dos dois políticos.

Teori nega liberdade ao ex-deputado André Vargas
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou a concessão de uma liminar (decisão provisória) para tirar da prisão o ex-deputado André Vargas (ex-PT-PR), primeiro político que foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato.

Relator dos inquéritos que investigam a participação de políticos com foro privilegiado, Teori avaliou que os argumentos colocados pela defesa do ex-deputado contra a decisão do juiz do Paraná Sergio Moro não demonstram ilegalidade no caso que justifique a concessão de uma liminar determinando a soltura.
Segundo o ministro, os elementos apresentados pelos defensores serão avaliados em caráter definitivo, após a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre o caso.
Os advogados de Vargas argumentam ao STF, entre outros pontos, que há mais de um ano e meio não há nenhum indício de que o ex-deputado tenha praticado qualquer ato ilícito, o que afasta o cabimento da prisão preventiva.


POSTADA POR GOMES SILVEIRA
COM INFORMAÇÕES DO PORTAL O ESTADO
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