O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (23) pedido do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria transitar livremente pela casa legislativa para se defender no processo de cassação de seu mandato.No pedido para acessar o Legislativo, os advogados de Cunha alegaram que
o deputado do PMDB tem sido prejudicado com o afastamento no processo na Câmara por não poder se defender pessoalmente com os colegas do Legislativo. A defesa também argumentou que houve ilegalidades, abuso de poder e cerceamento ao direito de defesa do peemedebista no processo de quebra de decoro.
Barroso rejeitou o pedido por questões processuais, alegando que jurisprudência do tribunal já definiu que decisões monocráticas de magistrados do Supremo não podem ser contestadas por meio de um habeas corpus, instrumento utilizado pela defesa de Cunha para solicitar o acesso do peemedebista às dependências da Câmara.
No despacho, o magistrado ponderou, entretanto, que Cunha poderá "exercer pessoalmente o seu direito de defesa" no plenário da Câmara na sessão que irá analisar o parecer do Conselho de Ética que recomenda a perda do mandato. Barroso lembrou, inclusive, que o presidente afastado se defendeu presencialmente no Conselho de Ética, em 19 de maio, antes de o colegiado votar o relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) que defende a cassação.Mesmo não reconhecendo a ação, o magistrado avaliou que os argumentos apresentados pelos advogados de Cunha "não evidenciam nenhuma
ilegalidade, abuso de poder ou cerceamento ao direito de defesa".
Ainda não há previsão de quando o plenário da Câmara irá apreciar o parecer aprovado, por 11 a 9, pelos integrantes do conselho.
"A garantia da ampla defesa pode incluir o comparecimento pessoal e sustentação na sessão de deliberação, mas não autoriza o livre trânsito do acusado pelas dependências da Casa Legislativa para abordar parlamentares e, assim, alcançar objetivos proibidos pelo Plenário
do STF", escreveu o ministro, em referência à decisão de afastar Cunha do exercício do mandato.
Afastamento de Cunha
O habeas corpus protocolado pela defesa de Eduardo Cunha questionava o alcance da decisão liminar (provisória) do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, queafastou o peemedebista da presidência da Câmara no mês passado e suspendeu o mandato dele.
A liminar concedida pelo relator foi chancelada por unanimidade pelos outros 10 ministros do tribunal. Na ocasião, o Supremo atendeu pedido da Procuradoria Geral da República, que alegou que Cunha vinha atrapalhando as investigações da Operação Lava Jato e do próprio processo de cassação.
O deputado do PMDB é alvo de um processo de cassação na Câmara sob a acusação de ter mentido à CPI da Petrobras no ano passadoao negar ter contas no exterior. Ele, contudo, diz que é apenas beneficiário de “trustes” na Suíça, cujo patrimônio é administrado por terceiros.No início deste mês, a PGR pediu a prisão preventiva (sem prazo determinado) do presidente afastado da Câmara com base nos mesmos argumentos que motivaram o afastamento dele da presidência da Câmara.
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
COM INFORMAÇÕES DO G1
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