O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, manteve diante do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de afastamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de Presidência do Senado. O ministro do STF Edson Fachin, relator da ação cautelar de autoria da Procuradoria-Geral
da República (PGR), havia questionado o procurador sobre se desejava seguir adiante com a ação depois de o pleno do Supremo ter decidido, na quarta-feira, 7, que Renan não deveria perder o posto de comando, apesar de ter se tornado réu.
Em manifestação sucinta, Janot afirma “subsistirem os fundamentos de fato e de direito articulados na petição inicial” e ressalta que Renan e Mesa do Senado descumpriram decisão do STF. O procurador afirmou também “não desconhecer” a decisão do Pleno que salvou o cargo de Renan.
“Naquela sessão, apesar de o requerido, com a Mesa do Senado Federal, haver decidido descumprir decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, essa egrégia Corte considerou que autoridades da linha de substituição do Presidente da República acusadas em ação penal podem manter-se no exercício da função, apenas estando vedado o exercício da Presidência da República”, diz Janot.
A PGR havia entrado com a ação na segunda-feira, 5, pouco antes de o ministro do STF Marco Aurélio Mello ter dado uma liminar que removia Renan da presidência do Senado, nos autos de uma ação da Rede Sustentabilidade. O partido sustentava que réus não poderiam figurar na linha sucessória da presidência da República. Quando o Supremo, ao analisar a liminar de Marco Aurélio dois dias depois, manteve o cargo de Renan, estabeleceu também que ele apenas não poderia assumir a presidência da República nem ao menos temporariamente.
A ação começou a ser julgada no início de novembro no Pleno – antes mesmo de Marco Aurélio conceder a liminar e Renan Calheiros não cumprir a decisão – mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise, mesmo quando já havia maioria formada na Corte pelo entendimento de que réus não poderiam seguir em postos presidenciáveis; na prática, se não houvesse pedido de vista, Renan teria sido sacado no dia 3 de novembro.
Este fato – a maioria formada – é um dos pontos que baseiam o pedido de Janot para que Renan seja afastado. Entretanto, na análise da liminar pelo Pleno, o ministro Celso de Mello, um dos seis que se posicionara a favor do pedido da Rede, notificou a alteração de seu voto, para o mesmo entendimento que salvaguardou a presidência do Senado a Renan.
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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