
Sobre o pedido de afastamento, o Dr. Welithon Mesquita afirma que não há material nos autos que lhe dê segurança para deferir o pedido.
“Os documentos que compõem o caderno processual não me autorizam a conceder, in limine litis, e com absoluta segurança, os pedidos de afastamento”, salienta.
“Assim sendo, julgo improcedentes os pedidos cautelares do Ministério Público na forma como requerido na inicial”, finaliza o magistrado.
As partes ainda não se manifestaram sobre a decisão.
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POSTADO POR GOMES SILVEIRA
FONTE :DIÁRIO DE QUIXADÁ
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