O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PCB, em decisão monocrática, foi indeferido pelo juiz do pleno do tribunal, Tiago Asfor Rocha Lima. O Drap é pré-requisito para o partido lançar candidatos. Assim, em decisão conjunta entre Psol e PCB, a candidatura de Raquel foi retirada antes de ser indeferida. Lopes diz que seria perda de tempo se a chapa aguardasse o julgamento, que, diz, provavelmente seria desfavorável à pecebista.
“Os camaradas do PCB compreenderam e entenderam isso, mesmo cabendo recurso. Perceberam que não valeria o risco pra preservar tanto nossa chapa quanto para manter a nossa unidade”, explica Lopes.

O indeferimento do Drap tem como base a não prestação de contas do PCB em 2016. “Da análise dos autos, verifico que o PCB, partido integrante da Coligação requerente, encontra-se em situação irregular, notadamente ‘suspenso por falta de prestação de contas’, consoante se depreende a leitura da certidão (ID 34255). Com efeito, a Prestação de Contas 68-80 do PCB, referente ao exercício financeiro de 2016, foi julgada não prestadas, o que implicou na situação descrita no art. 42, da Resolução-TSE nº 23.465/20151”, escreve o juiz responsável.

Nesta segunda-feira, 17, 20 dias antes do pleito, encerra-se o prazo para alterações nas chapas.