O procurador regional eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, emitiu parecer pedindo a exclusão do Partido Comunista Brasileiro (PCB) da coligação “Frente de Esquerda Socialista“, formada com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O documento, assinado na terça-feira, foi inserido no processo apenas nessa quinta-feira. O relator, juiz Tiago Asfor Rocha Lima, deve levar ao Pleno na próxima segunda-feira, o último dia para julgamento dos pedidos.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o PCB está em situação de irregularidade junto à Justiça Eleitoral, em virtude da ausência da prestação de contas de 2016, que teria implicado na falta de regularização no prazo de seis meses antes das eleições, de acordo com o artigo 2º da Resolução 23.548/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.
O advogado Walber Nogueira, que defende a coligação, informou que o PCB estava inscrito regularmente até a data da convenção, dia 5 de agosto. Agora, aguarda um parecer da Secretaria de Controle Interno a tempo de incluir no processo. O responsável, secretário Rodrigo Cavalcante, confirmou que o setor analisa a documentação, apesar do curto tempo para o julgamento, mas ressalta que se manifestou sobre a carência de informações há dez dias.
Blog Central Quixadá é o blog oficial do Radialista Gomes Silveira no Sertão Central do Ceará. Participe através do telefone e whats app (88) 9 98602540 Email : centralquixada@gmail.com / centraldenoticias@bol.com.br
POSTADO POR GOMES SILVEIRA
FONTE :CEARA AGORA
O procurador regional eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, emitiu parecer pedindo a exclusão do Partido Comunista Brasileiro (PCB) da coligação “Frente de Esquerda Socialista“, formada com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O documento, assinado na terça-feira, foi inserido no processo apenas nessa quinta-feira. O relator, juiz Tiago Asfor Rocha Lima, deve levar ao Pleno na próxima segunda-feira, o último dia para julgamento dos pedidos.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o PCB está em situação de irregularidade junto à Justiça Eleitoral, em virtude da ausência da prestação de contas de 2016, que teria implicado na falta de regularização no prazo de seis meses antes das eleições, de acordo com o artigo 2º da Resolução 23.548/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.
O advogado Walber Nogueira, que defende a coligação, informou que o PCB estava inscrito regularmente até a data da convenção, dia 5 de agosto. Agora, aguarda um parecer da Secretaria de Controle Interno a tempo de incluir no processo. O responsável, secretário Rodrigo Cavalcante, confirmou que o setor analisa a documentação, apesar do curto tempo para o julgamento, mas ressalta que se manifestou sobre a carência de informações há dez dias.
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