A 3ª Vara da Comarca de Tauá comunicou, nesta quinta-feira (9), ao Ministério Público do Ceará (MPCE), que atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça daquela comarca e decretou
a indisponibilidade de R$ 112 mil em bens do prefeito do Município, Carlos Frederico Rêgo. O promotor de Justiça Flávio Bezerra ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade que pede a condenação do gestor municipal pelo pagamento ilegal de verbas a servidores da Prefeitura.
No dia 29 de junho, após o ajuizamento da ação pelo MPCE, o prefeito de Tauá optou por revogar as Gratificações de Trabalho Relevante (GTR) pagas a 234 pessoas e que somava um custo mensal superior a R$ 260 mil aos cofres do Município. No entendimento do MP, que foi acolhido pelo Judiciário, a revogação discricionária e tardia dos atos não impede o prosseguimento da ação de improbidade, que visa à responsabilização do gestor pelos atos até então praticados, bem como a anulação definitiva das gratificações por motivo de ilegalidade.
Segundo a ação, o bloqueio dos valores pretende garantir o pagamento de multa civil em uma eventual condenação do prefeito. O gestor, se condenado, também poderá sofrer as demais sanções da Lei 8.429/92, como a perda de sua função pública e a suspensão de seus direitos políticos.
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
FONTE - CNEWS
A 3ª Vara da Comarca de Tauá comunicou, nesta quinta-feira (9), ao Ministério Público do Ceará (MPCE), que atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça daquela comarca e decretou
a indisponibilidade de R$ 112 mil em bens do prefeito do Município, Carlos Frederico Rêgo. O promotor de Justiça Flávio Bezerra ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade que pede a condenação do gestor municipal pelo pagamento ilegal de verbas a servidores da Prefeitura.
No dia 29 de junho, após o ajuizamento da ação pelo MPCE, o prefeito de Tauá optou por revogar as Gratificações de Trabalho Relevante (GTR) pagas a 234 pessoas e que somava um custo mensal superior a R$ 260 mil aos cofres do Município. No entendimento do MP, que foi acolhido pelo Judiciário, a revogação discricionária e tardia dos atos não impede o prosseguimento da ação de improbidade, que visa à responsabilização do gestor pelos atos até então praticados, bem como a anulação definitiva das gratificações por motivo de ilegalidade.
Segundo a ação, o bloqueio dos valores pretende garantir o pagamento de multa civil em uma eventual condenação do prefeito. O gestor, se condenado, também poderá sofrer as demais sanções da Lei 8.429/92, como a perda de sua função pública e a suspensão de seus direitos políticos.
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