LOJA FERNANDO MOTOS EM QUIXERAMOBIM - AUTORIZADA SHINERAY

LOJA FERNANDO MOTOS EM QUIXERAMOBIM - AUTORIZADA SHINERAY
TELEFONE - 88 994599225 - QUIXERAMOBIM - CEARÁ

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Segundo turno - Saiba o que é permitido e proibido no dia de votar

Nas 57 cidades com mais de 200 mil eleitores onde haverá segundo turno neste domingo (29) para escolha de prefeitos e vice-prefeitos, tanto os candidatos quanto os eleitores precisam estar atentos ao que estabelece a legislação, evitando condutas consideradas como crimes eleitorais.A exemplo do último dia 15, os eleitores somente terão acesso aos locais de votação usando máscara. E, como no pleito passado, nas três primeiras horas de funcionamento das seções eleitorais, a preferência será para as pessoas acima de 60 anos.

Pode

No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

A legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação.

No dia da votação, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.

Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.

Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.

O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação.

Não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara.

Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.

Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.

Jornal Central Quixadá é o Blog Oficial do Radialista Gomes Silveira no Sertão Central. Participe através do telefone e Whats App - Telefone CLARO (88) 994592448 TIM (88) 998602540   Email : centralquixada@gmail.com

POSTADA POR GOMES SILVEIRA
FONTE - CEARÁ AGORA

Nenhum comentário:

Postar um comentário