O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (24) para afirmar que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 no Senado não pode convocar governadores a depor. Segundo os magistrados, a convocação em comissão federal configura violação ao pacto federativo.
Na prática, o Supremo esvazia metade da CPI da Covid, que foi criada por ordem do próprio tribunal e tem dois focos: a gestão do governo federal no combate da pandemia e o uso de verbas federais repassadas aos estados. O veto à convocação dos governadores enfraquece o segundo ponto e, com isso, a CPI deve retomar uma agenda focada em depoimentos de pessoas ligadas ao governo federal.
Os ministros do Supremo se dividiram em duas correntes. Rosa Weber, relatora da ação, Edson Fachin e Cármen Lúcia entendem que a competência para analisar o uso de verbas federais repassadas aos estados é exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU). Já Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio afirmaram que a CPI da Covid está autorizada a investigar a aplicação de recurso do governo federal nos estados, apesar de não poder convocar os governadores a prestar depoimento.
“Entendo que a competência do TCU para julgar contas sobre recursos públicos não exclui a ampla possibilidade de a CPI tratar de fatos relacionados à utilização desses mesmos recursos, respeitado, entretanto, o princípio federativo”, afirmou Moraes. O ministro disse que essa ressalva é importante porque o voto de Rosa “pode permitir a interpretação de que as atribuições do TCU limitariam o alcance das investigações parlamentares, supondo-se uma contraposição entre as atribuições do Congresso Nacional e a competência do TCU para o exercício do controle externo”.
FONTE: JORNAL CENTRAL QUIXADÁ é o Blog Oficial do Radialista Gomes Silveira no Sertão Central. Participe através do telefone e Whats App - Telefone CLARO (88) 994592448 TIM (88) 998602540 Email : centralquixada@gmail.com
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
FONTE:O ESTADO CE
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