A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu nesta segunda-feira (13) duas decisões que autorizam a condução coercitiva de depoentes da CPI da Covid-19 que não compareceram em suas oitivas anteriores, respectivamente o advogado Marcos Tolentino e o lobista Marconny Albernaz de Faria. A primeira das decisões, pela manhã, determinou inicialmente a intimação judicial do advogado Marcos Tolentino para que compareça ao seu depoimento.
A decisão também já autoriza a condução coercitiva do advogado, caso ele não compareça para a oitiva, marcada para hoje. Caso isso ocorra, o depoente poderá estar sujeito ainda a multa, a pagar as custas da diligência de sua condução coercitiva, além de poder ser responsabilizado pelo crime de desobediência.
Além das medidas autorizadas pelo juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara, a CPI havia requisitado na ação judicial a busca e apreensão do passaporte, expedição de ordem para impedir a saída do país e a proibição de ausência da comarca em que reside. No entanto, os demais pedidos foram negados. O juiz considerou as demais medidas desproporcionais, uma vez que não se trata de pessoa na condição de investigado ou acusado.
Em sua decisão, o magistrado ainda lembrou que Tolentino detém um habeas corpus que permite que fique em silêncio durante seu depoimento, para evitar produzir provas contra si, e mesmo assim não compareceu, de forma “evasiva” e “não justificada”. “Nesse caso, se regularmente intimada, a testemunha deixa de comparecer sem motivo justificado, poderá ser requisitada à autoridade policial a apresentação da testemunha ou sua condução por oficial de justiça, com o auxílio da força pública”, escreveu o juiz.
A segunda decisão, da juíza Pollyana Kelly Alves, autorizou a CPI a determinar a condução coercitiva do lobista Marconny Albernaz, caso ele não compareça a seu depoimento, agendado para amanhã (15).
Tolentino
O advogado Marcos Tolentino é amigo do líder do governo na Câmara Federal, deputado Ricardo Barros (PP-PR), segundo afirmou o próprio deputado à CPI. Membros da comissão consideram estar comprovado que ele é o sócio-oculto do FIB Bank, empresa que deu a garantia para o negócio envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin. Após o surgimento de uma série de indícios de irregularidades, o contrato que era intermediado pela brasileira Precisa Medicamentos acabou cancelado.
Depoimentos prestados à comissão evidenciaram que Tolentino é procurador de uma das empresas que são acionistas do FIB Bank. A empresa – que não é um banco – tem capital de R$ 7,5 bilhões, composto basicamente por dois imóveis em posse da empresa. Apenas um deles teria valor de R$ 7,2 bilhões, valor considerado irreal pelos membros da comissão.
Tolentino deveria prestar depoimento na semana anterior ao feriado do 7 de Setembro, mas acabou internado no Hospital Sírio-Libanês após sentir um formigamento. A internação e o pedido para não comparecer por motivos de saúde acabaram irritando os membros da CPI, uma vez que no mesmo dia o advogado apareceu em uma transmissão ao vivo, dando entrevista, aparentando estar bem disposto. “E a gente tem que pedir também a condução coercitiva desse senhor Tolentino. Ele vem de maca, mas virá!”, disse na ocasião o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM).
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FONTE:O ESTADO
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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