O juízo da 86ª Zona Eleitoral (ZE) anulou as candidaturas dos vereadores registrados pelo Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Alto Santo, nas eleições de 2020, por fraude à cota de gênero. A Justiça Eleitoral entendeu que as legendas utilizaram candidaturas femininas de fachada com única finalidade de preencher o percentual mínimo exigido por lei.As decisões foram publicadas nesta segunda-feira, 11, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). De acordo com a sentença dada pelo juiz Victor de Resende Mota, deverão ser cassados os diplomas e mandatos, bem como anulados todos os votos obtidos pelos candidatos a vereador do PSD em 2020. Também foi declarada a inelegibilidade de Agna Almeida Costa,
candidata a vereadora em 2020, pelo prazo de 8 anos.Ao todo na sentença, foram citados 15 nomes do PSD para terem mandatos e diplomas cassadas entre vereadores e suplentes. Desse grupos fazem parte os vereadores que haviam sido eleitos Francisco Otacílio Diógenes Olegário, Plácido Otávio Gomes Neto, Francisco Rogério Filho e Rivardo César Chagas Bezerra.Quanto ao PDT, foi estabelecida a inelegibilidade de três filiados do partido: Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares e José Cleison Rodrigues do Nascimento pelo prazo de 8 anos. Também foi pedida a cassação dos diplomas e mandatos de 13 candidatos eleitos e suplentes e determinada a anulação de todos os votos.Entre esses, três vereadores eleitos: Maria Genileuda Moura Oliveira, Luan Magalhães de Oliveira e Jucelino Sales de Oliveira.
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FONTE:O POVO
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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