A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, determinou que o acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário em todo o Estado deve ocorrer mediante apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19.
De acordo com o TJCE, a medida passa a funcionar a partir desta quarta-feira (3), tanto para frequentadores internos (magistrados, servidores e colaboradores) quanto externos (advogados, defensores, promotores, partes e demais cidadãos).
O certificado de vacinação pode ser obtido por meio do aplicativo do Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson.
Ainda segundo o Tribunal, na falta do comprovante de vacina, será exigido um teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizado nas 72 horas anteriores. Além disso, permanecem obrigatórios os usos de máscara de proteção facial e o distanciamento social. A recusa em atender qualquer das determinações impede a entrada ou a permanência nas dependências de prédios do Poder Judiciário cearense.
As medidas constam na Portaria nº 1805/2021, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (29), que também prorroga o regime de teletrabalho até o dia 28. A partir desta quarta-feira, fica autorizado o retorno de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que atuem em sessões de julgamento, audiências ou no atendimento ao público interno e externo. A partir do dia 29 de novembro, os demais servidores, colaboradores e estagiários.
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FONTE: MONÓLITOS POST
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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