Um crime de homícidio no primeiro dia do ano chocou os moradores na Rua Francisco Genésio, no Mutirão da Pompéia, na cidade de Quixeramobim. A vitima foi apaziguar uma briga de um casal e acabou sendo assassinado ao sofrer uma facada na jugular. Carlos Henrique dos Santos, tinha 41 anos.
O autor do homicídio, o lenhador Militão Andrade de Oliveira Filho, 33 anos, estava agredindo a sua esposa. A mulher disse em sede policial que seu ex-esposo estava bebendo com uma pessoa e no momento em que ela chegou em casa foi agredida com socos e puxões de cabelos. Neste momento, o irmão de sua cunhada, a vitima Carlos passava no local e perguntou o que estava acontecendo.
A vítima recebeu uma ligação da irmã de Andrade e iniciaram uma discussão por celular. Neste momento Andrade foi tirar satisfação com Carlos Henrique. Os dois discutiram, na ocasião o acusado sacou uma faca de mesa e atingiu o seu oponente.
Militão Andrade de Oliveira Filho fugiu do local, mas a Polícia Militar o prendeu quando já arrumava as roupas para fugir. No entanto, em seu depoimento em nega que tenha matado a vítima e garante que estava dormindo. “Se tivesse matado alguém tinha fugido já que tem uma motocicleta“, se defendeu.A delegada plantonista Viviane Freire Moreira de Almeida não se convenceu da versão fantasiosa do acusado e representou pela prisão preventiva de Andrade.
O Promotor de Justiça, Alessandra Akemi Oyamaguchi, do Plantão do MPCE, emitiu parecer no sentido de converter a prisão em flagrante por preventiva. “Os presupostos de prova da existência dos crimes e dos indícios suficientes de autoria encontram-se presentes, expostos ao longo no APF“.
O juiz Flávio Vinicius Alves Cordeiro, do 6° Plantão Judiciário do interior, atendeu o pedido e decretou a prisão do assassino. “A prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria são incontroversos, consubstanciados nas declarações prestadas pelas testemunhas e declarações da vítima, além do Relatório de local de crime.”O juiz acrescentou: “De fato, a segregação cautelar encontra-se justificada pela necessidade de impedir a reiteração delitiva do acusado, pois o delito foi praticado com excesso de violência em face de duas vítimas, tendo ceifado a vítima de forma desmesurada, por motivo de briga com sua ex-companheira. Diante do quadro de agressividade exacerbada – demonstrado a partir da cutilada próximo ao pescoço – a custódia cautelar é mecanismo necessário à contenção dos ânimos do agente, notadamente porque, ao ser encontrado pela Polícia Militar, estava preparando-se para fugir”, fundamenta o juiz Flávio Cordeiro.
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FONTE:RC
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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