As denúncias de casos de assédio eleitoral têm registrado aumento vertiginoso no Ceará para a eleição atual no comparativo com as últimas eleições gerais, em 2018: foi aberto somente um procedimento relacionado a esse tipo de caso naquele ano, enquanto em 2022 já são 27. O número ainda pode aumentar durante a última semana de campanha. O dado foi divulgado nesta segunda-feira (24) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ao detalhar ações do órgão e de outras instituições no combate a essas violações.
“Estamos contando com 27 procedimentos de assédio eleitoral, até o momento temos 19 recomendações expedidas e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que já foi firmado”, conta Ana Valéria Targino, procuradora do trabalho, sobre os dados no Ceará para este ano. O único TAC diz respeito a um caso ocorrido na empresa DelRio. “A partir do momento que recebemos a denúncia, é feita uma audiência da forma mais rápida possível, e a empresa concordou em ajustar sua conduta, para a partir daí não mais ocorrer essas práticas”, disse ela, ainda. Após esse ponto, a companhia passa a ser fiscalizada e fica passível a multa caso descumpra a orientação do órgão.
O MPT tem atuado junto ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), à Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE) e à Defensoria Pública da União (DPU) para combater e prevenir esse tipo de ocorrência, tipificada na lei eleitoral, em meio aos últimos dias da campanha do segundo turno da disputa presidencial. Estão concorrendo o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e a votação ocorrerá no dia 30, daqui a menos de uma semana.
É levando em conta esse pouco tempo disponível para agir que o Ministério Público orienta que os eleitores que se virem vítima desses abusos denunciem junto aos órgãos competentes – no caso do MPT, há um espaço para denúncias anônimas no site institucional, mas o caso também pode ser denunciado presencialmente, se assim o cidadão preferir. “a gente tem buscado da forma mais eficiente tentar investigar nesse curto espaço de tempo para que não ocorra mais essas regularidades dentro das empresas”, conta ela. O órgão orienta ainda que deve-se incluir o máximo possível de detalhes sobre o ocorrido para que o caso seja devidamente apurado, incluindo gravações, filmagens, depoimentos de testemunhas, capturas de tela com troca de mensagens e similares.
No caso do ambiente de trabalho, os casos mais comuns, explica Ana Valéria, dizem respeito a patrões que oferecem vantagens no emprego aos funcionários que votarem em candidato A ou B – ou ainda o contrário, ameaçam com demissão ou de outros modos funcionários que votem em determinado candidato. No entanto, as denúncias não se restringem a essa dinâmica de poder, citando ainda casos de tentativa de coação por parte de colegas ou de sindicatos.
Segundo Manuel Pinheiro, procurador-geral do estado do Ceará, tem-se visto com muita frequência vídeos em que trabalhadores recebem promessas de que receberão brindes ou vantagens após o momento da votação, caso determinado candidato seja eleito. “E isso se enquadra na descrição penal do artigo 299 do Código Eleitoral, que é dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter ou dar o voto e para conseguir ou prometer a abstenção, ainda que essa oferta não seja aceita.”
Religiosos
Segundo Elizabeth Chagas, defensora pública geral do Ceará, foram recebidas via Observatório de Intolerância Política e Religiosa casos que relatam padres sendo alvos de eleitores insatisfeitos por concluírem que ele apoia candidato A ou B, baseado no teor de sua pregação.
Ela aponta ainda que líderes religiosos também podem ser enquadrados na lei eleitoral caso, assim como os patrões, impunham algum tipo de ameaça ao fiel a depender de seu voto, como a expulsão do templo ou de atividades específicas. “A gente também recebeu algumas questões nesse sentido, de que determinada candidatura levaria os fiéis ao inferno”, disse ela, mencionando um caso que diz respeito a uma pregação do líder religioso em questão.
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FONTE:O ESTADO
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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