O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, decidiu nesta quarta-feira (26) rejeitar a ação apresentada pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre suposto boicote de rádios na veiculação da propaganda eleitoral.Moraes disse que a ação de Bolsonaro não tem provas e se baseia em levantamento de empresa “não especializada em auditoria”.O ministro apontou possível “cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana” e mandou o caso para ser avaliado dentro do inquérito das “milícias digitais”, que é relatado por ele mesmo no STF (Supremo Tribunal Federal).

Moraes também encaminhou a decisão à Procuradoria-Geral Eleitoral e ao corregedor-geral do TSE. “Para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário dos autores.”
Como mostrou a Folha, o levantamento feito pela coligação de Bolsonaro não comprova a alegação de que rádios do Norte e Nordeste deixaram de veicular propagandas eleitorais do chefe do Executivo.
As emissoras citadas na auditoria já começaram a contestar os dados da auditoria. Uma das rádios afirma que o PL deixou de entregar as inserções durante um período, e por isso elas não foram veiculadas.
Moraes inseriu na resposta dada a Bolsonaro uma análise do pesquisador Miguel Freitas, do departamento de Telecomunicações da PUC-Rio, como antecipou a Folha. Esse estudo mostra que o levantamento da Audiency, empresa contratada pela campanha do chefe do Executivo, tem falhas e foi “provavelmente gerado a partir de um software automático de comparação e detecção de trechos de áudio”.
“Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria'” afirma Freitas, no estudo citado por Moraes.
O ministro afirma que Bolsonaro apontou a suposta fraude às vésperas do segundo turno sem “qualquer indício mínimo de prova”.
“Não restam duvidas de que os autores -que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha -apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu ele.
O presidente do TSE também reforçou que não cabe à corte distribuir as propagandas para as emissoras de rádio e TV ou fiscalizar a veiculação das mídias.
Bolsonaro havia pedido ao TSE a suspensão da propaganda do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no rádio, em todo o país, até as emissoras equilibrarem a veiculação de inserções entre candidatos.
O chefe do Executivo tem histórico de questionar o sistema eleitoral e insinuar em tom golpista que pode não aceitar resultado diferente da própria vitória.
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FONTE: O ESTADO CE
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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