Desde a última sexta-feira (6), o Brasil está a menos de um ano para as próximas eleições municipais, elegendo candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país. As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Deve-se lembrar, com isso, que o prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio do próximo ano, o cadastro estará fechado.
Para exercer o direito de voto, é importante que o eleitor se encontre em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Para isso, a pessoa deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter saldado as multas eleitorais que tiverem sido aplicadas. Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não deixe de regularizar sua situação.
Nome social
Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento eleitoral na opção “Inclua seu nome social”.
Requisito
O título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a outros procedimentos, como: obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.
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