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quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

INVESTIGAÇÃO EM QUIXADÁ - A verdade dos fatos: relatório mostra pontos sobre questões investigadas por Policia Federal em Quixadá

A operação Acrasia, com mandatos de busca e apreensão pela Polícia Federal, emitidos pela justiça por meio do TRF-5 foi, sem dúvidas, o fato dos últimos dias em Quixadá. Muito se foi especulado e dúvidas pairaram, principalmente por detalhes da operação e investigação estarem em segredo de justiça. Um relatório que chegou à nossa redação aponta fatos omitidos pela nota compartilhada pela prefeitura de Quixadá sobre o que aconteceu no início dessa semana, durante a eclosão da investigação. Segundo o relatório, pontos são necessários para que, dentro da lei, as guardas municipais disponham de armamento letal -armas de fogo. Na íntegra, os dispositivos dizem:

1• Os Guardas Civis municipais de Quixadá que possuem armas, estão todas regularizadas e cadastradas no SINARM e PF;
2• A ADI 5948 garante o porte de arma de fogo a GCM independente de critério populacional;
3• Para o município de Quixadá é necessário o convênio para o porte institucional para utilizar arma da própria instituição;
4• Já em relação a carteira funcional, essa deve ser expedida de acordo com as regras da PF, que por ventura, inicialmente foi emitida pela atual gestão de forma errônea e sendo a mesma negada, no processo de aquisição de arma de fogos dos Guardas Civis Municipais.
5• A Guarda Civil Municipal de Quixadá, para dar início ao convênio, é necessário o Prefeito Ricardo assinar o pedido de intenção de convênio junto a PF e assim habilitar o porte institucional com as regras da PF.

De tal forma, é apontado a ilegalidade nas ações dos gestores quixadaenses, incluindo o alcaide do município -prefeito Ricardo, ao induzir a posse e o porte de armamento de fogo guardas que não possuíam habilitação para tal. A gestão passou por cima da legislação nacional ao invadir a jurisprudência da Polícia Federal e agora tende a pagar pelo ilícito, que dadas as circunstâncias e atores, deve se agravar como doloso -pois integrantes da gestão tem consciência que para tal ato (armar a guarda), o requerimento a PF era necessário.



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POSTADA POR GOMES SILVEIRA

FONTE INFORDIGITALOFICIAL

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