O Sindicato dos Empregados no Comércio de Quixadá e Região (SECQR), com atuação em Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Banabuiú, Choró e Ibaretama, visitou vários programas de rádio e TV do Sertão Central para chamar a atenção do setor patronal com relação à aplicação da lei no sentido de respeitar os direitos de seus funcionários nos feriados de final de ano – Natal e Ano Novo.
A Convenção Coletiva do Trabalho – CCT/2023, no parágrafo 2º da Cláusula Vigésima Terceira, facultou a abertura do comércio em geral nos três primeiros domingos de dezembro, mediante folga antecipada e pagamento da diária em dobro. Com o risco de que esses direitos sejam violados e possíveis multas possam ser aplicadas aos donos de empresas, o Sindicato publicizou, através dessas entrevistas, a importância da observância da lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - VEDAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADOS
É vedado o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos de: 1° de janeiro (Confraternização Universal), terça-feira de Carnaval, 19 de março (São José, padroeiro do Ceará), 25 de março (Data Magna do Estado - Ceará), Sexta-feira Santa, 21 de abril (Tiradentes), 1° de maio (Dia do Trabalho), Corpus Christi, 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
§ 1° O comércio em geral fica autorizado a funcionar normalmente nos feriados municipais.
§ 2° Aos demais empregadores fica facultado abrir seus estabelecimentos no segundo domingo de maio (Dia das Mães), Dia de Nossa Senhora Aparecida (12/10), 03/12/2023, 10/12/2023, 17/12/2023, podendo fazê-lo, ainda, aos sábados até às 18 (dezoito) horas, complementando a jornada de trabalho e com pagamento de horas extras, quando for o caso.
Ocorre que a CDL de Quixadá interpreta que o parágrafo supramencionado não proíbe expressamente a abertura nos domingos de 24 e 31 de dezembro. O advogado do Sindicato, Dr. Reginaldo Barbosa, disse à reportagem que, de fato, a proibição não está expressa na CCT, contudo, se a norma coletiva quisesse permitir a abertura em todos os domingos, aí sim, estaria expressa na Convenção Coletiva. Além disso, a proibição advém da CLT e da própria Constituição Federal, que garantem a todos os trabalhadores folga semanal remunerada e preferencialmente aos domingos, com uma jornada semanal de 44 horas.
O presidente do Sindicato, Gebson Freitas, disse que a instituição não pode compactuar com tal ilegalidade e exploração do trabalhador. As empresas podem criar estratégias de vendas antecipadas para não prejudicar o trabalhador, finalizou o sindicalista. Para César Castro, dirigente Sindical, em nenhum momento o Sindicato quer prejudicar qualquer empresa, porém não abre mão da defesa dos trabalhadores no Comércio. A entidade não tem o poder para fechar as empresas, mas aquelas que desobedecerem às normas trabalhistas poderão responder judicialmente, disse César.
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