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quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

QUIXADÁ - MPCE recomenda que a prefeitura de Quixadá reforce medidas de prevenção aos crimes de trânsito

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de uma recomendação conjunta dos promotores de Justiça de Quixadá, Bruno de Albuquerque Barreto, titular da 1ª e respondente pela 8ª Promotoria de Justiça, e Cláudio Chaves Arruda, titular da 4ª Promotoria de Justiça, recomendou nesta terça-feira, 19 de dezembro, que o Prefeito de Quixadá e o Secretário Municipal de Trânsito realizem convênios e campanhas educativas para viabilizar e intensificar a fiscalização que previnam crimes de trânsito na região.

A recomendação também se estende ao Comando do 9º Batalhão da Polícia Militar de Quixadá. Caso a prática de crime de trânsito seja cometida por pessoa maior de 18 anos, o infrator e o veículo devem ser conduzidos à Delegacia Regional de Polícia de Civil para a adoção dos procedimentos cabíveis. Quando adolescente, a condução deve ser destinada à Delegacia para que sejam adotadas as providências previstas nos artigos 171 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se o autor do fato for criança, que seja feito o imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar do Município.

Aos delegados regional e municipal de Quixadá é recomendado que ao tomarem conhecimento da prática dos crimes ou atos infracionais no trânsito viabilizem a instauração da investigação e/ou enquadramento penal dos infratores, inclusive mediante lavratura dos autos de prisão em flagrante.

A recomendação é baseada na constatação de que no município de Quixadá são rotinas corriqueiras as afrontas às normas nacionais de trânsito por parte da população em geral, o que expõe risco de lesões físicas, bem como a inquietação a inúmeras famílias. O MPCE também leva em consideração que, no período de dezembro a fevereiro, em razão de comemorações festivas (natal, ano novo e carnaval), há um aumento significativo no fluxo de motoristas nas estradas em desconformidade com a lei.

O MPCE requisita no prazo de cinco dias o envio de resposta por escrito dos destinatários informando acerca do atendimento da recomendação. O não cumprimento poderá implicar em responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal do agente público.

Foto: Clayton de Paula
Foto: Clayton de Paula











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POSTADA POR GOMES SILVEIRA

FONTE SALA DE IMPRENSA

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