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quinta-feira, 6 de junho de 2024

CASO RODRIGO EM QUIXADÁ - Juiz diz que Policia Civil agiu de forma "abusiva e ilicita"e anula interrogatório de ex-estagiário do Fórum de Quixadá

O juiz Luís Gustavo Montezuma Herbster, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá, decidiu que a Polícia Civil agiu de forma "abusiva e ilícita" ao proceder, no dia 27 de fevereiro de 2023, com a condução coercitiva de Caio Rodrigo Maciel de Freitas Ribeiro, que estagiava na 1ª Vara Criminal de Quixadá, e que foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará pelos crimes de violação de sigilo funcional e associação para o tráfico. Como resultado, o interrogatório dado por Caio naquele dia na Delegacia de Banabuiú, para onde foi levado de Quixadá, foi anulado.
A nulidade do interrogatório era um pedido da defesa de Caio.
"Não se pode conceber, a partir das circunstâncias em que o interrogatório foi tomado, [...] que tenha se dado de forma livre, voluntária e isenta de vícios", explica o magistrado. E acrescenta:
"Ora, o simples fato de se proceder o interrogatório do réu logo após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, sem a presença de um advogado, ao nosso sentir, é medida abusiva e ilícita, porquanto o agente investigado está ali sob fortíssima pressão psicológica oriunda de todo o aparato do Estado. O caso dos autos é ainda mais grave, porque a própria Polícia Civil, no calor da emoção, conduziu o investigado ao local do interrogatório, distante a 47 Km do local do qual se encontrava, sem qualquer notificação prévia."
Montezuma, no entanto, determinou a continuidade da ação penal pelo delito de associação para o tráfico, justificando que há um lastro de provas suficientes para não decretar, neste momento, absolvição completa, como queria a defesa.
"A denúncia encontra-se lastreada em provas e [outros] elementos de informação. Mesmo se desconsiderarmos o interrogatório realizado durante a fase de inquérito policial [...], persiste a justificativa para a continuidade da ação penal", explica o magistrado. E conclui: "Ora, a peça delatória não se apoia unicamente no interrogatório. A robustez das evidências repousa, sobretudo, nos desdobramentos das diligências de busca e apreensão."
A decisão do Dr. Gustavo Montezuma data de terça-feira, 04.



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POSTADA POR GOMES SILVEIRA

FONTE :DIARIO DE QUIXADÁ

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