O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor da 63ª Zona Eleitoral, Alan Moitinho Ferraz, recomendou nesta quarta-feira (05/06) que o prefeito de Boa Viagem e a prefeita de Madalena não distribuam qualquer tipo de benefício social que possa ser utilizado para favorecer pré-candidatos às eleições municipais de 2024. O MP do Ceará explica que é vedada a criação de programas sociais de auxílio à população em anos de eleição, com exceção de casos em que haja extrema necessidade, como em situações de calamidade pública e/ou de estado de emergência.
O texto inclui como benefícios sociais a serem proibidos quaisquer programas criados que visam o auxílio da população por meio da concessão de gêneros alimentícios, materiais de construção, isenção total ou parcial de tributos, passagens rodoviárias, entre outros.
A recomendação eleitoral destaca que a proibição não atinge as iniciativas de cunho social já previstas na Lei Orçamentaria Anual (LOA) que foi aprovada em 2022. No entanto, o MP orienta que a entrega desses recursos à população deve ser feita de modo que não promova pré-candidatos às eleições de ano.
O MP Eleitoral requisitou que os gestores mencionados respondam no prazo de dez dias sobre o acatamento ou não da recomendação.
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