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quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

CEARÁ - Polícia Federal deflagra operação para combater exploração sexual infanto-juvenil no Ceará

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (08) a Operação Pureza Roubada II, com o objetivo de combater crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes por meio da produção e disseminação de conteúdo sexual infantojuvenil e aliciamento de menores.

As investigações tiveram origem a partir de informações fornecidas pela unidade americana Homeland Security Investigations, que compartilhou dados com a Interpol, o que também foi feito posteriormente pela polícia australiana, quando identificaram diversos arquivos de abuso sexual infantil disseminados em fóruns na Darkweb. Após o compartilhamento dos dados, verificou-se que as mídias possivelmente eram de origem brasileira, e por este motivo a denúncia foi encaminhada a Polícia Federal.

Com base nessas informações, a Polícia Federal identificou um suspeito que de fato atuava ativamente em fóruns da Darkweb voltados para crimes de abuso sexual de menores. Com base em levantamentos realizados em investigações preliminares, verificou-se de logo que o investigado provavelmente residia no estado do Ceará, motivo pelo qual a investigação foi encaminhada em julho de 2024 à Delegacia de Repressão ao Crimes Cibernéticos da Superintendência de Polícia Federal no Ceará, onde foi iniciada.

Durante a operação, foram cumpridos um mandado de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, ambos expedidos pela Justiça Federal. As diligências foram realizadas no município de Maracanaú, na região metropolitana de Fortaleza, e resultaram na prisão do principal investigado.

As investigações revelaram que o suspeito, sempre se utilizando de pseudônimo, participava de fóruns da Darkweb voltados ao compartilhamento de conteúdo ilegal e ao aliciamento de menores para práticas criminosas. Há indícios de que ele tenha praticado estupro de vulnerável, além de produzir e distribuir imagens ilícitas de menores ao longo de aproximadamente nove anos (2015-2023).

As investigações continuam com a análise do material apreendido, que visa confirmar a participação do investigado nos crimes e identificar possíveis outras vítimas ou envolvidos.

O investigado poderá responder pelos crimes de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), produção de conteúdo sexual infantil (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), oferta e divulgação de conteúdo sexual infantil (artigo 241-A do ECA) e posse de conteúdo sexual infantil (artigo 241-B do ECA). As penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão, sem prejuízo de outras imputações que possam surgir com o avanço das investigações.











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POSTADA POR GOMES SILVEIRA

FONTE MONÓLITOS POST

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