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terça-feira, 28 de outubro de 2025

POLITICA - Quase 20 cidades do CE podem ter troca de vereadores, após cassações e afastamentos em 2025

A configuração das câmaras municipais de ao menos 19 cidades do Ceará pode mudar consideravelmente até o fim mandato, devido a afastamentos e cassações determinados pela Justiça. Vereadores dessas localidades sofreram reveses em processos relacionados a ilícitos nas eleições de 2024 ou a infrações criminais na administração pública, e podem perder seus mandatos nos próximos meses.

A irregularidade mais recorrente foi a fraude à cota de gênero, observada em ao menos oito ações julgadas em primeira ou segunda instância da Justiça Eleitoral. Uma parte já foi remetida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com recurso, e aguarda apreciação.  Os demais processos dizem respeito a acusações de envolvimento com facções criminosas, de coação de opositores, de compra de votos e de inelegibilidade reflexa.

Há casos assim em ao menos 12 municípios, incluindo Fortaleza, em que o alvo foi o vereador suplente Juninho Aquino (Avante). Ele enfrentou suspeita de abuso de poder e ameaça a opositores com o apoio da facção criminosa Comando Vermelho (CV) nas eleições de 2024.

A última imputação foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que, avaliando os depoimentos das testemunhas, não reconheceu a associação direta entre o parlamentar e o CV. Contudo, encaminhou a condenação por “abuso pelo mau uso da militância”. 

Para o relator José Maximiliano Machado, não havia “enfrentamento pontual de grupos antagônicos, mas a adoção de modus operandi especifico, sistematizado, reiterado e organizado como estrategia para impedir a campanha adversaria pela propagação do medo”.  

Em nota, a defesa do vereador afirmou que o cliente sofre "perseguição política" devido ao seu bom desempenho eleitoral. Informou, ainda, que será interposto recurso a instâncias superiores. 

Decisões têm efeito imediato?

Em alguns casos, a Justiça Eleitoral já demandou a recontagem dos votos e dos quocientes para dar andamento à atualização dos assentos nas câmaras municipais. Nessas situações, as trocas já ocorreram.

O prazo de execução das sentenças de cassação, ou seja, a vacância dos cargos, depende do tipo de ação ajuizada. 

Se for Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ou de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), a confirmação do resultado depende da sentença primeira instância e do julgamento de embargos de declaração em segunda instância, ou seja, no TRE-CE. 

Publicado o acórdão, o TRE determina a retotalização dos votos: é o que esclarece Fernandes Neto, doutor em Direito Constitucional e especialista em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza (Unifor). 

“Cabe às pessoas que perderam mandato ou ao partido entrar com os recursos em Brasília, que não têm efeitos suspensivos sobre a decisão do TRE. (A não ser que o) TSE conceda uma liminar em uma ação cautelar ou num processo de natureza antecipatória”, explica. 

Há, ainda, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), usado para situação inelegibilidade superveniente, que surge após o registro de candidatura, ou de natureza constitucional. O RCED, sim, só tem efeito ao final, após julgamento do TSE. 

Facções criminosas

Diferentemente de Juninho Aquino, a Justiça identificou indícios claros de ligação de dois vereadores de Canindé com facções criminosas. 

No caso de Geovane Gonçalves (SD), houve afastamento determinado pela Justiça Comum em processo que também tem como alvo o empresário Maurício Gomes Coelho, conhecido como "MK" e ligado a Bebeto Queiroz (PSB), ex-prefeito cassado de Choró; o chefe de facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) Francisco Flavio Silva Ferreira, o "Bozinho"; e outras 15 pessoas.

O grupo foi acusado pela 2ª Promotoria de Justiça de Canindé pelos crimes de integrar organização criminosa, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (conforme a participação individual de cada acusado).  

O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês. O PontoPoder não localizou a defesa do vereador. 

Já a parlamentar Professora Lorena (PRD), também de Canindé, teve seu diploma cassado e foi declarada inelegível por abuso de poder político e econômico, com possível auxílio de uma figura ligada à facção Guardiões do Estado (GDE).

As investigações identificaram a promoção de práticas assistencialistas pela distribuição de medicamentos e kits de higiene e uma organização sistemática, com controle de eleitores e da rede de operadores políticos. 

Uma delas seria Francisca Naiane Cavalcante Oliveira, citada em ação de busca e apreensão realizada em um distrito de Canindé, com a GDE. 

Com ela foram apreendidas peças de campanha da vereadora, além de ter sido constatada a sua responsabilidade pela administração de um ponto de apoio eleitoral vinculado à investigada, gerenciando a locação de motocicletas para sua campanha.

Professora Lorena negou relação com Francisca Naiane. “Afirmo, veementemente, que essa não é a realidade”, sustentou. “Já me manifestei sobre a sentença da magistrada da Zona Eleitoral e, apesar de discordar, respeito as decisões judiciais”, falou.

Caso em Santa Quitéria

O vínculo criminoso, inclusive com a prática de compra de votos, também foi identificado pela Justiça na campanha da vereadora suplente de Santa Quitéria, Kylvia de Lima (PP). 

Ela foi alvo de inquérito da Polícia Federal (PF) e de ações de busca e apreensão por suspeita de compor o esquema de ameaça a eleitores e opositores junto ao Comando Vermelho, visando não só a sua eleição, mas também a de Braguinha (PSB) e Gardel Padeiro (PP) como prefeito e vice-prefeito da cidade.

Em trecho da ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a vereadora é citada pelo traficante “Rikelme”, que divulga foto de Kylvia para sinalizar a aliados o início da campanha eleitoral. Em um grupo do WhatsApp, foram emitidas supostas "ordens" do criminoso que cobram apoio aos políticos.

O MPE também constatou a estreita relação entre ela e Daniel Claudino Sousa (DA30), representante operacional do CV na campanha de Santa Quitéria, e outros líderes do grupo criminoso. 

PontoPoder não localizou a defesa da vereadora suplente. O processo tramita atualmente no TSE.

Fraude à cota de gênero

A infração mais recorrente, de fraude à cota de gênero, afetou chapas inteiras pelo Ceará. Em Acarape, por exemplo, a irregularidade levou à penalização direta de dois partidos em dois processos diferentes. 

Ao todo, quatro vereadores titulares de nove na Câmara Municipal foram diretamente impactados, além dos suplentes.

No caso do Republicanos, apesar de atingir mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, o TRE-CE entendeu que a presença das mulheres do partido nas urnas foi meramente protocolar. 

A padronização das prestações de contas, com gastos idênticos referentes a pagamentos com contador e advogado, e inexpressividade dos votos recebidos especialmente por duas candidatas – Francisca dos Santos e Amanda Araújo (7 e 5 votos, respectivamente) – foram indícios apontados na decisão. 

Além disso, o relator Gleidson Marques Fernandes observou que a defesa da chapa supervalorizou a "campanha corpo a corpo" sem exigir provas concretas (como fotos com eleitores, agendas públicas e relatos de testemunhas), incluindo registros nas redes sociais.

“Nessa linha de raciocínio, impende-se destacar que a fraude à cota de gênero não exige dolo específico (intenção de burlar a lei), mas sim dolo genérico, inferido a partir de comportamentos objetivos que tornam a candidatura meramente protocolar”, apontou.

Assim, os votos recebidos pela chapa do Republicanos em Acarape foram anulados, e os diplomas dos vereadores eleitos, Danielzinho e Marcio Presença, cassados. As candidatas Francisca Marimar Alves dos Santos e Amanda da Silva Araújo também foram declaradas inelegíveis. 

Pelas redes sociais, Danielzinho se pronunciou após a rejeição dos embargos de declaração no TRE, em julho.

"Apesar de não ter qualquer envolvimento direto na questão, a decisão afeta a todos nós que fomos eleitos democraticamente com o voto popular. [...] Mesmo fora do cargo, continuarei sendo a mesma pessoa que caminha pelas ruas de Acarape com a cabeça erguida, o coração grato e a disposição de sempre para ouvir e ajudar. O cargo passa, mas o compromisso com a nossa gente permanece firme", disse.

Resultado semelhante recebeu a chapa da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) no Município. Perderam os mandatos os vereadores petistas Fernando Moreno, vice-presidente da Câmara de Acarape, e Etim do Posto. 

Neste caso, a federação apresentou uma candidata que estava inelegível por ausência de filiação partidária, requisito básico para concorrer a eleições. 

Houve tentativa “intempestiva” de substituição da postulante, mas o pedido foi indeferido, afetando o percentual mínimo de representação. Assim, houve “negligência, inércia e falta de diligência” das agremiações. A reportagem não conseguiu localizar os parlamentares para pronunciamentos.

Com a anulação dos votos das duas chapas, a Casa Legislativa passou por uma série de alterações em seus assentos. A recontagem dos votos e quocientes feitas pela 52ª Zona Eleitoral levou, inicialmente, Claudio Gordo (PT) e Xandinha (PSB) ao Parlamento.

Contudo, com o julgamento da chapa do PT, o primeiro perdeu o posto um mês após a posse. Assim, a Casa recebeu, no último mês, Liaudo Monteiro (PSB), Géssyka Leal (MDB) e Moacir (MDB). 

Se a composição da Câmara de Acarape seguirá assim, vai depender do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os dois casos, que estão em fase de recurso na Corte. 

O presidente do PT de Acarape, Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita, disse que vai se manifestar "no tempo certo" sobre o processo. A reportagem não conseguiu localizar os parlamentares para pronunciamentos.

Outros casos que envolvem a cota de gênero

Outros fatores, como a falta de engajamento eleitoral, seja nas redes sociais, seja presencialmente; a ausência de propaganda; a padronização da prestação de contas; e a votação inexpressiva foram apontados nos julgamentos de chapas de Penaforte, Bela Cruz, Meruoca e Juazeiro do Norte.

No último município, assim como em Acarape, a sanção atingiu parlamentares de partidos diferentes. Os mandatos de Boaz das Rotatórias (PL), Lukão (PSDB) e Badú (Mobiliza) foram afetados na primeira análise da Justiça.

Contudo, o terceiro vereador teve seu recurso reconhecido no TRE-CE em julho, e se livrou das acusações. Os demais ainda aguardam decisão de segunda instância.

Ao PontoPoder, Boaz das Rotatórias disse que está “tranquilo” e encarou a decisão com “naturalidade”. Ele também comentou o resultado durante sessão na Câmara Municipal de Juazeiro:


Lukão também se manifestou pelas redes sociais. Ele reforçou que irá recorrer da decisão até a última instância.

"Não fui cassado porque sou corrupto ou algo do tipo, mas sim porque a Justiça alega que as mulheres do meu partido não eram candidatas. Nós apresentamos mais de 20 páginas com provas, vídeos e fotos dessas mulheres pedindo voto, correm atrás de voto. Comprovamos na Justiça que realmente elas foram candidatas, o próprio Ministério Público foi favorável, dizendo que elas realmente eram candidatas, e até agora estou sem entender, eu nunca tinha visto isso acontecer”, disse.

O vereador Badú declarou estar “sereno” diante da decisão. “Sei do meu compromisso com Juazeiro e sigo firme, com fé e responsabilidade. Acredito na justiça e tenho confiança de que a verdade vai prevalecer. Não cometi nenhuma irregularidade e estou preparado para enfrentar essa situação de cabeça erguida”, concluiu.

Em Penaforte, a Federação Brasil da Esperança foi lesada, levando à perda dos mandatos de João Paulo do Crediário e Toninho, eleitos pelo PT no ano passado. Novamente, sob denúncia do uso de candidaturas fictícias para atingir a cota de gênero. 

A investigação também identificou, em relação a uma das candidatas, apoio à campanha de um terceiro candidato do mesmo grupo político, “evidenciando a ausência de intenção de concorrer ao cargo pleiteado”.

A reportagem não localizou os parlamentares para pronunciamentos. O espaço segue aberto.

Em Bela Cruz, por sua vez, a pena foi imposta ao PP, fazendo com que os vereadores Franklin Mendes e Serginho Angelo perdessem os mandatos.

Ali, foi apontado o baixo valor dos recursos disponíveis para a campanha das duas “candidatas laranjas” – uma teve R$ 120 e a outra R$ 103,50 – e que uma das mulheres é parente do presidente do diretório municipal do partido, Professor Fernando.

Ao PontoPoder, o PP de Bela Cruz afirmou que houve efetivamente campanha por todos os candidatos e que "não há tecnicamente os aspectos para fundamentar a comprovação de fraude a cota de gênero, pois, quando se analisa o número de votos do PP perante a performance eleitoral dos demais partidos, a quantidade de votos se fundamenta".

Já em Meruoca, o problema foi identificado na chapa do PSB ao Legislativo. O caso foi julgado em primeira instância, pela 24ª Zona Eleitoral, e remetido ao TRE-CE em recurso. A Corte iniciou a análise do processo no dia 13 de outubro, mas o desembargador Durval Aires Filho pediu vista.

Enquanto isso, os vereadores e suplentes, que tiveram seus votos anulados, aguardam um desfecho. Perderam os mandatos os titulares José Mardonio, Raimundo Carneiro e Wagner Sampaio.

O PSB de Meruoca chegou a ser contatado via canais oficiais, mas não se manifestou sobre o assunto.

Compra de votos

A compra de votos é outra infração recorrente nas eleições. Por esse motivo, vereadores de Reriutaba, de Limoeiro do Norte, de Abaiara, de Morada Nova, de Moraújo e de Jaguaribe tiveram seus mandatos cassados pela Justiça.

No primeiro caso, o esposo da vereadora Debora Janne (PSB) foi pego com um ajudante, em setembro do ano passado, portando R$ 15 mil em espécie, caderno com anotações contendo o nome de diversas pessoas e valores, 347 santinhos e de 77 adesivos da então candidata.

Do flagrante à sentença, a investigação encontro elementos claros de captação ilícita de sufrágio. Exemplo disso são as anotações sobre a concessão de “agrado", "emprego", "cirurgia" e "ajuda" a eleitores no caderno apreendido. 

Em sua defesa, a vereadora argumentou que não há como provar anuência ou ciência  acerca dos atos ilícitos praticados, "ainda que ela seja esposa de um dos investigados que fora preso em flagrante", diz o relatório do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do TRE-CE.

Além da perda do mandato, ela foi condenada à inelegibilidade e ao pagamento de multa de R$ 20 mil. 

A distribuição de dinheiro também foi verificada no caso do vereador João Neto Sampaio (MDB), de Abaiara. O processo teve como alvos, ainda, prefeito Angim (PT), o vice-prefeito Ricardo Leite (PT) e o ex-prefeito Chico Sampaio, tio do parlamentar.

A Justiça entendeu que o vereador "não apenas se beneficiou do ilícito, mas anuiu com a prática adotada" pelo tio, acusado de praticar a compra de votos em pessoa no município, na véspera da eleição de primeiro turno. 

Chico, então prefeito, foi flagrado oferecendo dinheiro a eleitores em troca do sufrágio em 5 de outubro de 2024. Ao perceber a chegada da polícia, evadiu-se do local onde o ilícito aconteceu, segundo a denúncia analisada. 

Os agentes localizaram um veículo ligado a ele que, conforme vistoria, carregava uma "vasta soma em dinheiro na tampa da entrada do compartimento de combustível". Em notas de R$ 50 e R$ 100, foram encontrados R$ 5,7 mil ao todo, além de uma lista de possíveis eleitores e santinhos. 

Nos autos, o vereador negou que tenha participado ou anuído com qualquer ilícito e defendeu a não caracterização de compra de votos ou abuso de poder econômico no caso em questão.

Já em Limoeiro do Norte, a atração de eleitores usou um meio específico, segundo as autoridades, com a distribuição gratuita de óculos de grau e com a oferta de consultas oftalmológicas, segundo as investigações. 

As ações ocorriam em parceria com uma ótica da cidade, durante as eleições de 2024, e foram descobertas com a prisão em flagrante de uma auxiliar da campanha. 

Os vereadores Rubem Sérgio de Araújo (Cabo Rubem, do PL), Lauro Gardênio Pinheiro Machado (Lauro Machado, do PL) e Márcio José Lopes Lima (Professor Márcio, do PT) perderam os mandatos, nos termos da sentença da 29ª Zona Eleitoral do Ceará.

Também tiveram os votos anulados os suplentes Lívia Meneses Maia (Livia de Dr. Lindenor, do PSB) e Vileimar Ivo Maia (Mazinho Maia, do PSD).

Todos eles teriam sido beneficiados na disputa pelo esquema de captação ilícita de sufrágio em Limoeiro, conforme entendimento da Justiça Eleitoral. 

Os três vereadores titulares se pronunciaram pelas redes sociais, ressaltando que a decisão não é definitiva e será contestada em instâncias superiores. 

"A minha trajetória sempre foi pautada pela defesa da educação pública, da ética e da democracia. Continuaremos firmes na Câmara Municipal, com serenidade e convicção, acreditando na justiça e no Estado Democrático de Direito, certos de que a decisão será revista e a verdade restabelecida", disse Márcio.

"Quero expressar meu profundo respeito à Justiça e às leis que regem o nosso país, mas não concordo com o resultado dessa ação. Tenho fé em Deus e confiança na Justiça de que a verdade prevalecerá, e que essa decisão será revista pelo Tribunal Regional Eleitoral", afirmou Lauro Machado.

Na mesma linha, declarou Cabo Rubem. "Sigo com a consciência tranquila, o coração sereno e a mesma determinação de sempre para continuar trabalhando pelo povo que me confiou esta missão. Tenho fé na Justiça e, sobretudo, na força do apoio popular que nunca me faltou", publicou.

Flagrante em Morada Nova

As investigações em Morada Nova também tiveram andamento com um flagrante. Em diligência policial, foram encontrados R$ 3.066 em espécie e significativa quantidade de materiais de campanha com pessoas ligadas ao vereador Weder Basilio (PP) – sendo um o seu primo. 

Foram apreendidos aparelhos celulares que revelaram outros detalhes do esquema, que já estava sob o radar das autoridades após o recebimento de imagens feitos por populares sobre os ilícitos. 

Ao longo do processo, a defesa do vereador negou a prática de ilícitos eleitorais e sua participação ou anuência. Também argumentou que o uso de itens de campanha e de camisetas laranja, “amplamente distribuídos, não autoriza presunção de compra de votos”. 

Quanto à prisão de agentes da sua campanha – liberados após pagamento de fiança –, a defendeu que o então candidato não podia absorver a responsabilidade deles, “ainda que se cuide de parente e apoiador”, segundo o relatório. 

Weder Basilio foi condenado à perda de mandato, inelegibilidade e pagamento de multa no valor de R$ 53.205. 

Já em Jaguaribe, sanção semelhante foi imposta ao vereador Bruno (PT) – a diferença é que a multa é no valor de 10.000 UFIRs. Em Inquérito Policial, verificou-se a doação de 500 tijolos e quatro sacos de cimento a um eleitor da cidade, em troca de votos seus e de sua família. 

Contudo, ao constatar que nem todos os membros da família votariam nele, o vereador mandou devolver os materiais. O ato foi executado por membros de sua equipe de campanha e filmada pela esposa do eleitor. 

Em defesa, Bruno argumentou que os materiais foram adquiridos para uma mulher que era seu cabo eleitoral e prestadora de serviços, mas foram entregues equivocadamente a terceiros, sem qualquer intenção eleitoreira. 

Também apontou que os fatos ocorreram antes do registro de candidatura, o que inviabiliza a caracterização do ilícito. Além disso, afirmou que os depoimentos colhidos são contraditórios e insuficientes para comprovar a prática ou o dolo específico necessário à condenação. 

Farlúcia Cristino (PSB), vereadora de Moraújo, foi outra figura política que entrou no alvo da Justiça por suposta compra de votos. 

Segundo a denúncia, o candidato derrotado à Prefeitura, Moreira (PSB), e o esposo de Farlúcia, Jurandi Fonteles de Oliveira, teriam atuado em benefício da chapa majoritária, composta também por Priscilla do Jurandi (PSB), e da vereadora. 

O documento narra que ambos ofereceram um “vale” de R$ 1.950, referentes a três milheiros de tijolos em uma loja de construções da cidade, a um eleitor.

Eles também teriam prometido custear uma cirurgia de joelho ao cunhado desse eleitor como forma de obter apoio político para os três candidatos. As ofertas foram supostamente dirigidas também a outros membros da família, totalizando cerca de 20 votos, narra a ação.

“A denúncia é corroborada por testemunhos e documentos extraídos de Inquérito Policial e de Processo de Busca e Apreensão, inclusive com a apreensão do ‘vale’ dentro de uma Bíblia na residência” de um dos suspeitos, diz o relatório da 64ª Zona Eleitoral do Ceará. 

Os investigados dizem que o objeto foi plantado no local.

A vereadora, segundo testemunhas, esteve presente na visita domiciliar ao eleitor beneficiário do vale. Na ocasião, ela “perguntou expressamente sobre a possibilidade de obter os votos da família, dizendo: ‘E aí, os votos, como vai ser?’”.

Ao longo do processo, os investigados negaram as acusações e se classificaram como alvos de “narrativa falsa orquestrada por eleitores insatisfeitos”. As denúncias, segundo eles, foram motivadas por “rancores pessoais após desentendimentos com a família” de Moreira.

Sustenta, ainda, “que os elementos constantes nos autos não demonstram qualquer conduta ilícita dos investigados, nem promessa de vantagem em troca de votos”. 

As penas de multa de R$ 10 mil e inelegibilidade foram aplicadas a todos os réus, à exceção de Priscila. Para a Justiça, “não há nos autos prova suficiente de que tenha participado, anuído ou sequer tido conhecimento direto da prática ilícita”. 

Sobre Farlúcia, por outro lado, ainda recaiu a cassação do diploma. 

Inelegibilidade reflexa

Já em Deputado Irapuan Pinheiro, a causa da inelegibilidade e cassação do diploma da suplente de vereadora Vanda (PSB) foi o seu vínculo sanguíneo. Ela é irmã do prefeito reeleito, Gildecarlos Pinheiro (PSB). 

A eleição de familiares simultaneamente ao Executivo e ao Legislativo não é prática nova no Ceará. Por exemplo, o ex-prefeito de Fortaleza, José Sarto (PSDB), ocupou a função enquanto o seu irmão, Elpídio Nogueira, atuava como vereador da Capital. 

Em Iguatu e em Sobral, também há casos semelhantes. O ex-prefeito Ednaldo Lavor (PSD) e a então primeira-dama e vereadora Eliane Braz (PSD) assumiram cargo eletivo ao mesmo tempo. 

Ela, inclusive, foi presidente da Câmara Municipal e prefeita interina durante o afastamento de Lavor pela Justiça. 

Já em Sobral, o vereador Chico Jóia Jr (União) se elegeu presidente da Casa no mesmo mandato em que o tio, Oscar Rodrigues (União), tomou posse como prefeito. 

Mas no caso de Vanda, de Irapuan Pinheiro, o TRE-CE decidiu, ainda em abril, cassar o seu mandato. No relatório do desembargador Daniel Aves Carneiro, consta a informação de que a ligação sanguínea só foi descoberta recentemente.

“Ambos seriam filhos da mesma mãe, Josefa Nunes de Freitas Sobrinho, vínculo que, segundo os autos, teria sido descoberto apenas em setembro de 2024, após o deferimento do registro de candidatura de Maria Gildevania (Vanda)”, destaca.

O ato inicialmente levou ao descumprimento da cota de 30% de representatividade feminina da chapa, mas o Tribunal entendeu que o tipo de dispositivo ajuizado, Recurso Contra Expedição de Diploma, não serve para apreciação de fraude à cota de gênero. 

Neste caso, cabem apenas AIJE e AIME. Já existe uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral em trâmite na Justiça a respeito disso, podendo resultar em cassação da chapa do PSB ao Legislativo da cidade.

Em síntese, o TRE considerou trecho da Constituição Federal que trata das condições de elegibilidade. Veja:

Art. 14 - § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A defesa da vereadora Vanda não foi localizada pela reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.


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POSTADA POR GOMES SILVEIRA

COM INFORMAÇÕES DN

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