No despacho em que determinou, nesta quinta-feira (15), a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para a Papudinha, no Distrito Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu a disponibilização de televisão na cela e autorizou a realização de “assistência religiosa”.
A defesa de Bolsonaro havia solicitado a troca da "televisão por uma Smart TV", para, inclusive, ter "acesso ao YouTube". O pedido foi negado por Moraes, argumentando que a "medida não se afigura razoável". A conexão permanente à rede mundial de computadores inviabilizaria o controle sobre as proibições de acesso a redes sociais e comunicação por terceiros não autorizados".
Por outro lado, Moraes liberou visitas semanais do bispo Robson Lemos Rodovalho e do pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni às terças ou sextas-feiras, com duração de uma hora e de forma individual. Segundo o ministro, os encontros serão para fins espirituais, "na estrita qualidade de líderes religiosos, e não de agentes políticos".
O ministro reforçou a necessidade de respeito à legislação prisional do Distrito Federal e determinou o cadastramento prévio do bispo e do pastor para que as visitas religiosas possam ocorrer na Papudinha.
Junta médica e fisioterapia
Em relação à saúde do ex-presidente, Alexandre de Moraes determinou que Bolsonaro seja submetido a uma junta médica oficial para uma avaliação clínica completa.
“Determino, ainda, que o réu Jair Messias Bolsonaro seja submetido a uma junta médica oficial, composta por médicos da Polícia Federal, para avaliação de seu quadro clínico, das necessidades para o cumprimento da pena, bem como sobre eventual necessidade de transferência para hospital penitenciário. O laudo deverá ser juntado no prazo máximo de 10 (dez) dias”, afirma a decisão.
Para acompanhamento integral, Moraes autorizou a atuação de médicos particulares previamente cadastrados, com permissão para atendimento 24 horas por dia, sem necessidade de comunicação prévia ao STF.

Em caso de deslocamento imediato para hospitais por motivo de urgência, a defesa do ex-presidente deverá comunicar o ocorrido nos autos no prazo máximo de 24 horas.
Quanto às sessões de fisioterapia, o ministro autorizou a realização nos dias e horários a serem indicados pelos médicos, desde que haja comunicação prévia ao STF e cadastramento do fisioterapeuta responsável.
A mesma regra se aplica à entrega diária de alimentação especial, cabendo à defesa informar, no prazo de até 24 horas, o nome da pessoa responsável pela entrega.
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