A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa sexta-feira (1º), a readequação da pena ao novo entendimento legislativo sobre dosimetria para crimes relacionados a golpe de Estado.
Na véspera, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula (PT) ao PL da Dosimetria.
Conhecida como “Débora do Batom”, ela foi condenada a 14 anos de prisão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
De acordo com investigações da Polícia Federal, a cabeleireira foi responsável por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Na ação apresentada ao Supremo, segundo o g1, os advogados sustentam que a nova legislação deve ser aplicada ao caso, com base no princípio de que a lei penal mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores.
A defesa argumenta ainda que, mesmo antes da promulgação formal, a aprovação do texto já indica uma orientação normativa "que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada”.
Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar. À época, a medida foi adotada enquanto ela ainda estava presa preventivamente, antes do julgamento definitivo.
Após a condenação, em setembro, o ministro Alexandre de Moraes decidiu manter o cumprimento da pena em regime domiciliar, considerando as circunstâncias do caso.
PL da Dosimetria
A movimentação da defesa ocorre após o Congresso Nacional derrubar, na quinta-feira (30), o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, que prevê a possibilidade de redução de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro.
O projeto pode beneficiar ao menos 190 pessoas já condenadas, segundo estimativas do próprio STF, incluindo figuras investigadas no contexto dos ataques às sedes dos Três Poderes.
Na Câmara dos Deputados, a derrubada do veto foi aprovada por 318 votos favoráveis e 144 contrários. No Senado Federal, o placar foi de 49 votos a favor e 24 contra, superando o mínimo necessário para rejeição do veto presidencial.
O texto segue agora para promulgação. Caso não seja sancionado pelo presidente da República, caberá ao presidente do Senado fazê-lo. Após a publicação, a nova regra entra em vigor, embora ainda possa ser questionada judicialmente no próprio STF quanto à sua constitucionalidade.
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