O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da participação de candidatos e candidatas nos debates das Eleições 2026. Os critérios estão estabelecidos na Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A representatividade partidária é um dos principais parâmetros previstos na legislação eleitoral para definir o espaço que cada legenda terá durante a campanha eleitoral nos meios de comunicação.
Para o cálculo do tempo de propaganda gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.
A Federação União Progressista (União Brasil e PP) lidera a distribuição, com 104 deputados federais, seguida pelo PL, com 98 parlamentares, e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81 deputados. Na sequência aparecem o PSD, com 42 deputados, e MDB e Republicanos, ambos com 41 representantes
Debates eleitorais
Para a definição das candidaturas que terão participação assegurada nos debates eleitorais, o TSE utilizou como base o total de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e o Senado pelas legendas e federações que atenderam à cláusula de desempenho.
Nesse critério, foram considerados 591 parlamentares. A Federação União Progressista também aparece na liderança, com 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Em seguida aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares, e o Republicanos, com 44.
Segundo o Tribunal, três deputados federais ficaram de fora da contagem porque pertencem a partidos que não cumpriram os requisitos legais para acesso ao tempo de propaganda e aos demais benefícios previstos na legislação eleitoral.
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/arquivos/portaria-tse-no-473-de-29-de-julho-de-2026-2
Cláusula de desempenho
A tabela foi elaborada com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações promovidas pela Resolução nº 23.671/2021, observando a chamada cláusula de desempenho, mecanismo criado para reduzir a fragmentação partidária.
Nas Eleições de 2026, os partidos precisarão obter, alternativamente, 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada unidade da Federação, ou eleger 13 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de estados.
A tabela divulgada pelo TSE passa a ser a referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a organização dos debates das Eleições Gerais de 2026.
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
FONTE - CEARÁ AGORA

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