Deputado federal do PL foi condenado após manter conteúdo considerado calunioso e difamatório contra o governador; Justiça já havia determinado direito de resposta e retirada das publicações
A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o deputado federal André Fernandes (PL) ao pagamento de R$ 45 mil em multas por descumprimento de decisão judicial relacionada à divulgação de conteúdos ofensivos contra o governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT).
Na decisão, a Corte destaca que a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela confirmação da ilicitude do conteúdo divulgado, reforçando o entendimento de que as publicações violaram as normas da propaganda eleitoral.
As multas referem-se a publicações feitas nos dias 17 e 22 de agosto, sendo que a segunda consistiu na republicação da primeira. Em ambas, André Fernandes utilizou um trocadilho com o nome do governador (“El mano”/“é o mano”) e associou Elmano às expressões “ladrão” e “roubar”, conteúdo considerado pela Justiça como calunioso, difamatório e injurioso.
Ao justificar a condenação, a Justiça Eleitoral destacou que a nova publicação manteve o mesmo conteúdo ofensivo, mesmo após o início da ação judicial.
“A redivulgação ocorreu cinco dias após a primeira e no dia seguinte ao ajuizamento das demandas, com alteração apenas do registro audiovisual de suporte e da legenda, preservado o núcleo impugnado, inclusive o verso que imputa a prática de crime patrimonial”, registra a decisão.
Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia concedido direito de resposta ao governador Elmano de Freitas nas redes sociais de André Fernandes. A determinação alcançou os perfis do deputado no Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube, onde a resposta deveria permanecer publicada por 16 dias, sendo fixada no topo das páginas sempre que a plataforma permitisse essa funcionalidade.
Além disso, o magistrado determinou a retirada do jingle das plataformas Apple Music e Spotify, por entender que o conteúdo também reproduzia as ofensas consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.

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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
FONTE - CEARÁ AGORA
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