LOJA FERNANDO MOTOS EM QUIXERAMOBIM - AUTORIZADA SHINERAY

LOJA FERNANDO MOTOS EM QUIXERAMOBIM - AUTORIZADA SHINERAY
TELEFONE - 88 994599225 - QUIXERAMOBIM - CEARÁ

terça-feira, 1 de setembro de 2026

POLITICA - Justiça Eleitoral multa André Fernandes em R$ 45 mil por descumprir decisão sobre ataques a Elmano

Deputado federal do PL foi condenado após manter conteúdo considerado calunioso e difamatório contra o governador; Justiça já havia determinado direito de resposta e retirada das publicações

A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o deputado federal André Fernandes (PL) ao pagamento de R$ 45 mil em multas por descumprimento de decisão judicial relacionada à divulgação de conteúdos ofensivos contra o governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT). 

Na decisão, a Corte destaca que a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela confirmação da ilicitude do conteúdo divulgado, reforçando o entendimento de que as publicações violaram as normas da propaganda eleitoral.

As multas referem-se a publicações feitas nos dias 17 e 22 de agosto, sendo que a segunda consistiu na republicação da primeira. Em ambas, André Fernandes utilizou um trocadilho com o nome do governador (“El mano”/“é o mano”) e associou Elmano às expressões “ladrão” e “roubar”, conteúdo considerado pela Justiça como calunioso, difamatório e injurioso.

Ao justificar a condenação, a Justiça Eleitoral destacou que a nova publicação manteve o mesmo conteúdo ofensivo, mesmo após o início da ação judicial.

“A redivulgação ocorreu cinco dias após a primeira e no dia seguinte ao ajuizamento das demandas, com alteração apenas do registro audiovisual de suporte e da legenda, preservado o núcleo impugnado, inclusive o verso que imputa a prática de crime patrimonial”, registra a decisão.

Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia concedido direito de resposta ao governador Elmano de Freitas nas redes sociais de André Fernandes. A determinação alcançou os perfis do deputado no Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube, onde a resposta deveria permanecer publicada por 16 dias, sendo fixada no topo das páginas sempre que a plataforma permitisse essa funcionalidade.

Além disso, o magistrado determinou a retirada do jingle das plataformas Apple Music e Spotify, por entender que o conteúdo também reproduzia as ofensas consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.

CENTRAL QUIXADÁ É O BLOG OFICIAL DO RADIALISTA GOMES SILVEIRA NO SERTÃO CENTRAL. PARTICIPE ATRAVÉS DO TELEFONE E WHATS APP - TELEFONE FIXO 3412 1595 TIM (88)998602540 - EMAIL - CENTRALQUIXADA@GMAIL.COM

POSTADA POR GOMES SILVEIRA

FONTE - CEARÁ AGORA

Nenhum comentário:

Postar um comentário