A Justiça determinou nesta terça-feira (28) que o estado do Ceará
pague pensão mensal aos pais do adolescente Bruce Cristian de Souza
Oliveira, morto durante operação policial, no dia 25 de julho de 2010,
segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Como se trata de
decisão em 1ª instância, o Estado ainda pode recorrer.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, o governo ainda não foi
notificado da decisão judicial. Quando for notificada, a PGE vai
analisar se recorre da decisão.
De acordo com a decisão do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza,
os pais da vítima, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís
Vieira de Souza, devem receber por mês 2/3 do valor do salário mínimo,
até a data em que Bruce completaria 25 anos de idade. Pelo salário
mínimo atual, de R$ 622, a pensão tem valor aproximado de R$ 415.
Na contestação, o governo do estado alegou que Francisco das Chagas
contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais
para que parasse a moto. o Estado afirmou ainda que o soldado agiu no
cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente
público.
O juiz, no entanto, entende que o fato de o pai da vítima ter dado
partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele, e considera
que a ação do policial foi "precipitada e desastrosa". O policial foi
expulso da Polícia Militar no dia 26 de novembro de 2010. Na ocasião, o
soldado disse em depoimento que o tiro foi acidental e que só depois
percebeu que havia atingido alguém.
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Pensão
Após o período em que o jovem completaria 25 anos, o valor da pensão passa a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o adolescente completaria 65 anos.
Após o período em que o jovem completaria 25 anos, o valor da pensão passa a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o adolescente completaria 65 anos.
A decisão tem caráter de antecipação de tutela, ou seja, deve ser
mantida até o julgamento final do processo, no qual consta que o pai
conduzia o filho na garupa de uma motocicleta, no cruzamento da Avenida
Desembargador Moreira com a Rua Padre Valdevino, em Fortaleza, quando o
adolescente foi atingido por um tiro na cabeça, disparado por um soldado
do programa Ronda do Quarteirão, da Polícia Militar.
De acordo com a ação judicial, a morte ocorreu por conta de "ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função". Os pais ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e pagamento de pensão mensal. Os pais do garoto defendem que, devido ao trauma da morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, o que diminuiu a renda familiar.
De acordo com a ação judicial, a morte ocorreu por conta de "ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função". Os pais ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e pagamento de pensão mensal. Os pais do garoto defendem que, devido ao trauma da morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, o que diminuiu a renda familiar.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:G1
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