Por
unanimidade, os desembargadores das Câmaras criminais reunidas
decidiram em acordão negar provimento do recurso impetrado pelos
advogados do prefeito afastado de Ibaretama, Edson Moraes. Ele havia
recorrido com Agravo Regimental em dezembro do ano passado e aguardava a
convocação dos desembargadores para julgar o recurso.
Os
advogados alegaram desnecessidade da manutenção do afastamento
cautelar, sendo que o afastamento se deu antes da apresentação da
denuncia as Câmaras Criminais Reunidas através de decisão monocrática, o
prefeito foi afastado pelo Juiz Convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite
em Julho do ano passado.
Em
dezembro de 2011 o desembargador e relator do processo de Mandato de
segurança, impetrado pela defesa do prefeito, Rômulo Moreira de Deus
negou liminar em mandato de segurança e manteve o afastamento do
prefeito que apelou para o Agravo Regimental a fim de ser analisado não
só por um juiz mais por todos os desembargadores do TJ Ceará.
Neste
dia 08 de março os desembargadores seguiram o relator Rômulo Moreira de
Deus e negaram provimento do Agravo Regimental por unanimidade, com a
decisão o prefeito permanece afastado e aguarda agora o julgamento do
inquérito instaurado no TJ Ceará em denúncia apresentada pelo Ministério
Público Estadual ou o julgamento final do mandato de segurança.
Em
recentes declarações a imprensa os advogados do prefeito afastado de
Ibaretama, disseram não haver fundamentação para manter o afastamento do
gestor, mesmo assim o TJ Ceará manteve até agora o afastamento alegando
fundamentação firme e coerente.
Ao
todo 21 (vinte e uma) pessoas já foram indiciadas, entre os crimes
denunciados pelo Ministério Público Estadual figuram crimes de
responsabilidade, formação de quadrilha, falsificação de documentos,
lavagem de dinheiro, peculato e inserção de dados falsos em sistema de
informação e outros.
Mais informações:
www.tjce.jus.brKarpegeanne VieiraCorrespondente em Ibaretama
O Ibaretamanet.com faz parte da rede do portal Revista Central - informação em tempo real com credibilidade.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Revista Central

Nenhum comentário:
Postar um comentário