
Delator do mensalão foi condenado por lavagem e corrupção passiva.
Ele teve redução de 1/3 na pena e por isso deve cumprir regime semiaberto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena
do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB e delator do
esquema do mensalão. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e
corrupção passiva.
A pena ficou estabelecida em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$
720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde
2003.
Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode
deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da
redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as
investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias
em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e
máxima.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime
semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos
tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto,
o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em
albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser
concedida a liberdade condicional.
Jefferson, entendeu o Supremo durante o julgamento, negociou com o PT o
recebimento de dinheiro ao PTB em troca de apoio no Congresso ao
governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, ele
denunciou o esquema.
"Jefferson se valeu da liderança do partido para obter recursos em
benefício próprio", disse nesta quarta o presidente do Supremo e relator
do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Roberto Jefferson:
Corrupção passiva: 2 anos, 8 meses e 20 dias de
reclusão, mais multa de R$ 304,8 mil, o equivalente a 127 dias-multa no
valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de
R$ 240).
Lavagem de dinheiro: 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, mais multa
R$ 416 mil, o equivalente a 160 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
R$ 416 mil, o equivalente a 160 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Redução de pena
A maioria dos ministros da corte, a partir de proposta do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, decidiu beneficiar Roberto Jefferson com redução de um terço da pena pelo fato de ele ter "colaborado voluntariamente" com as investigações.
A maioria dos ministros da corte, a partir de proposta do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, decidiu beneficiar Roberto Jefferson com redução de um terço da pena pelo fato de ele ter "colaborado voluntariamente" com as investigações.
Para corrupção passiva, Barbosa propôs inicialmente pena de 4 anos e 1
mês mais 190 dias-multa e, com a redução, passou para 2 anos, 8 meses e
20 dias e 127 dias-multa. No caso do crime de lavagem de dinheiro, o
relator fixou inicialmente pena de 6 anos, 5 meses e 10 dias de
reclusão, mas reduziu para 4 anos, 3 meses e 24 dias pela colaboração de
Roberto Jefferson com as investigações.
“O acusado afirmou desde o início a existência da prática criminosa. É
verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial das
investigações, quando se viu compelido a responder sobre um vídeo em que
um funcionário seu aparecia pedindo propina", disse Barbosa.
Para o relator, contudo, a delação de Roberto Jefferson deve ser
considerada porque ajudou a elucidar o esquema do mensalão. "Roberto
Jefferson prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao
informar os nomes de outros autores da prática criminosa. Considero
aplicável a redução prevista no artigo 14, razão pela qual eu reduzo a
pena de Roberto Jefferson em um terço”, afirmou.
Ao concordar com Barbosa, o ministro Luiz Fux disse que a confissão de
Jefferson favoreceu a "coletividade". Marco Aurélio também concordou com
a redução: "No contexto, Roberto Jefferson acabou prestando um grande
serviço a essa pátria no que escancarou as mazelas existentes."
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, foi contrário à redução da
pena do delator do mensalão. "Colaboração zero desse réu [Roberto
Jefferson], ao meu ver", disse Lewandowski.
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os
três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo
procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
|
PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO * |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| Réu | Quem é | Pena de prisão | Multa | ||
| Marcos Valério | "Operador" do mensalão | 40 anos, 2 meses e 10 dias | R$ 2,72 milhões | ||
| Ramon Hollerbach | Ex-sócio de Valério | 29 anos, 7 meses e 20 dias | R$ 2,533 milhões | ||
| Cristiano Paz | Ex-sócio de Valério | 25 anos, 11 meses e 20 dias | R$ 2,533 milhões | ||
| Simone Vasconcelos | Ex-funcionária de Valério | 12 anos, 7 meses e 20 dias | R$ 374,4 mil | ||
| Rogério Tolentino | Ex-advogado de Marcos Valério | 8 anos e 11 meses | R$ 312 mil | ||
| José Dirceu | Ex-ministro da Casa Civil | 10 anos e 10 meses | R$ 676 mil | ||
| José Genoino | Ex-presidente do PT | 6 anos e 11 meses | R$ 468 mil | ||
| Delúbio Soares | Ex-tesoureiro do PT | 8 anos e 11 meses | R$ 325 mil | ||
| Kátia Rabello | Ex-presidente do Banco Rural | 16 anos e 8 meses | R$ 1,5 milhão | ||
| José Roberto Salgado | Ex-vice-presidente do Banco Rural | 16 anos e 8 meses | R$ 1 milhão | ||
| Vinícius Samarane | Ex-vice-presidente do Banco Rural | 8 anos e 9 meses | R$ 598 mil | ||
| Breno Fischberg | Sócio da corretora Bônus Banval | 5 anos e 10 meses |
R$ 572 mil |
||
| Enivaldo Quadrado | Sócio da corretora Bônus Banval | 9 anos e 20 dias | R$ 676 mil | ||
| João Cláudio Genu | Ex-assessor parlamentar do PP | 7 anos e 3 meses | R$ 520 mil | ||
| Jacinto Lamas | Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) | 5 anos | R$ 260 mil | ||
| Henrique Pizzolato | Ex-diretor do Banco do Brasil | 12 anos e 7 meses | R$ 1,316 milhão | ||
| José Borba | Ex-deputado federal do PMDB | 2 anos e 6 meses | R$ 360 mil | ||
| Bispo Rodrigues | Ex-deputado federal do extindo PL | 6 anos e 3 meses | R$ 696 mil | ||
| Romeu Queiroz | Ex-deputado federal do PTB | 6 anos e 6 meses | R$ 828 mil | ||
| Valdemar Costa Neto | Deputado federal do PR (ex-PL) | 7 anos e 10 meses | R$ 1,08 milhão | ||
| Pedro Henry | Deputado federal pelo PP | 7 anos e 2 meses | R$ 932 mil | ||
| Pedro Corrêa | Ex-deputado pelo PP | 9 anos e 5 meses | R$ 1,132 milhão | ||
| * As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento. | |||||
Fonte:G1
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Sindicato dos Radialistas e Públicitários do Estado do Ceará - RP - 3742/Matricula - 6185
A.P.C.D.E.C - Matricula 334
ACI - Associação Cearense de Imprensa
ABRACE - Associação Brasileira de Cronistas Esportivos - Matricula - 3373
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