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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Politica - STF define pena de Roberto Jefferson: 7 anos e 14 dias

Delator do mensalão foi condenado por lavagem e corrupção passiva.
Ele teve redução de 1/3 na pena e por isso deve cumprir regime semiaberto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB e delator do esquema do mensalão. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.


A pena ficou estabelecida em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.

Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e máxima.

Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.
Jefferson, entendeu o Supremo durante o julgamento, negociou com o PT o recebimento de dinheiro ao PTB em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, ele denunciou o esquema.

"Jefferson se valeu da liderança do partido para obter recursos em benefício próprio", disse nesta quarta o presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.

Conheça as penas definidas pelo Supremo para Roberto Jefferson:
Corrupção passiva: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, mais multa de R$ 304,8 mil, o equivalente a 127 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).

Lavagem de dinheiro:  4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, mais multa
R$ 416 mil, o equivalente a 160 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).

Redução de pena
A maioria dos ministros da corte, a partir de proposta do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, decidiu beneficiar Roberto Jefferson com redução de um terço da pena pelo fato de ele ter "colaborado voluntariamente" com as investigações.
Para corrupção passiva, Barbosa propôs inicialmente pena de 4 anos e 1 mês mais 190 dias-multa e, com a redução, passou para 2 anos, 8 meses e 20 dias e 127 dias-multa. No caso do crime de lavagem de dinheiro, o relator fixou inicialmente pena de 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mas reduziu para 4 anos, 3 meses e 24 dias pela colaboração de Roberto Jefferson com as investigações.

“O acusado afirmou desde o início a existência da prática criminosa. É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial das investigações, quando se viu compelido a responder sobre um vídeo em que um funcionário seu aparecia pedindo propina", disse Barbosa.

Para o relator, contudo, a delação de Roberto Jefferson deve ser considerada porque ajudou a elucidar o esquema do mensalão. "Roberto Jefferson prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa. Considero aplicável a redução prevista no artigo 14, razão pela qual eu reduzo a pena de Roberto Jefferson em um terço”, afirmou.

Ao concordar com Barbosa, o ministro Luiz Fux disse que a confissão de Jefferson favoreceu a "coletividade". Marco Aurélio também concordou com a redução: "No contexto, Roberto Jefferson acabou prestando um grande serviço a essa pátria no que escancarou as mazelas existentes."

O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, foi contrário à redução da pena do delator do mensalão. "Colaboração zero desse réu [Roberto Jefferson], ao meu ver", disse Lewandowski.

O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu Quem é Pena de prisão Multa
Marcos Valério "Operador" do mensalão 40 anos, 2 meses e 10 dias R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach Ex-sócio de Valério 29 anos, 7 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
Cristiano Paz Ex-sócio de Valério 25 anos, 11 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos Ex-funcionária de Valério 12 anos, 7 meses e 20 dias R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino Ex-advogado de Marcos Valério 8 anos e 11 meses R$ 312 mil
José Dirceu Ex-ministro da Casa Civil 10 anos e 10 meses R$ 676 mil
José Genoino Ex-presidente do PT 6 anos e 11 meses R$ 468 mil
Delúbio Soares Ex-tesoureiro do PT 8 anos e 11 meses R$ 325 mil
Kátia Rabello Ex-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado Ex-vice-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1 milhão
Vinícius Samarane Ex-vice-presidente do Banco Rural 8 anos e 9 meses R$ 598 mil
Breno Fischberg Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 10 meses R$ 572 mil
 
Enivaldo Quadrado Sócio da corretora Bônus Banval 9 anos e 20 dias R$ 676 mil
João Cláudio Genu Ex-assessor parlamentar do PP 7 anos e 3 meses R$ 520 mil
Jacinto Lamas Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) 5 anos R$ 260 mil
Henrique Pizzolato Ex-diretor do Banco do Brasil 12 anos e 7 meses R$ 1,316 milhão
José Borba Ex-deputado federal do PMDB 2 anos e 6 meses R$ 360 mil
Bispo Rodrigues Ex-deputado federal do extindo PL 6 anos e 3 meses R$ 696 mil
Romeu Queiroz Ex-deputado federal do PTB 6 anos e 6 meses R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto Deputado federal do PR (ex-PL) 7 anos e 10 meses R$ 1,08 milhão
Pedro Henry Deputado federal pelo PP 7 anos e 2 meses R$ 932 mil
Pedro Corrêa Ex-deputado pelo PP 9 anos e 5 meses R$ 1,132 milhão
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:G1
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