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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Câmara dos deputados - Pedofilia poderá ser crime hediondo


O projeto retorna ao Senado para nova apreciação já que foi modificado pelos deputados
Quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição poderá ter pena de cinco a 12 anos e multa foto: divulgação
Brasília A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tornando os crimes relacionados à pedofilia como hediondos.
O projeto também amplia a tipificação dos crimes de exploração
sexual de criança e adolescente. A matéria objetiva aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de menores que acontecem em todo o território brasileiro.
Agora, o projeto retorna ao Senado para nova apreciação dos parlamentares já que foi modificado pelos deputados.
O Plenário decidiu pela aprovou o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) ao Projeto de Lei.
Pelo texto aprovado, quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa.
Também incorre na mesma pena quem, de qualquer forma, facilitar a exploração sexual ou prostituição de menores.
O mesmo ocorrerá com o proprietário, gerente, ou responsável pelo local onde o crime seja cometido. A pena será aumentada se o crime for com emprego de violência ou grave ameaça.
O projeto também estabelece que estará sujeito a pena de três a oito anos de prisão e multa se o fato não constituir crime mais grave, quem cometer conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente, em exploração sexual, prostituição ou abandono.
A Câmara dos Deputados também aprovou ontem em plenário o projeto de lei que tipifica as organizações criminosas e aumenta a pena para seus integrantes. A proposta é uma reação ao fortalecimento de grupos, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Pelo novo texto, integrantes de organizações criminosas, com níveis hierárquicos e distribuição de tarefas como em uma empresa, terão pena acrescida de três a oito anos. A punição soma-se à prevista para o crime principal. O texto, que ainda precisa ser votado no Senado.


Postada:Gomes Silveira 

Fonte:Diário do Nordeste
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