Quem
aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à
exploração sexual ou prostituição poderá ter pena de cinco a 12 anos e
multa foto: divulgação
Brasília A Câmara dos
Deputados aprovou ontem projeto de lei que altera o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) tornando os crimes relacionados à pedofilia como
hediondos.
O projeto também amplia a tipificação dos crimes de
exploração
sexual de criança e adolescente. A matéria objetiva aprimorar
o combate à prostituição e à exploração sexual de menores que acontecem
em todo o território brasileiro.
Agora, o projeto retorna ao Senado para nova apreciação dos parlamentares já que foi modificado pelos deputados.
O Plenário decidiu pela aprovou o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) ao Projeto de Lei.
Pelo
texto aprovado, quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou
adolescente à exploração sexual ou prostituição estará sujeito a pena de
reclusão de cinco a 12 anos e multa.
Também incorre na mesma pena quem, de qualquer forma, facilitar a exploração sexual ou prostituição de menores.
O
mesmo ocorrerá com o proprietário, gerente, ou responsável pelo local
onde o crime seja cometido. A pena será aumentada se o crime for com
emprego de violência ou grave ameaça.
O projeto também estabelece que estará sujeito a pena de três a oito anos de prisão e multa se o fato não constituir crime mais grave, quem cometer conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente, em exploração sexual, prostituição ou abandono.
O projeto também estabelece que estará sujeito a pena de três a oito anos de prisão e multa se o fato não constituir crime mais grave, quem cometer conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente, em exploração sexual, prostituição ou abandono.
A Câmara dos Deputados também aprovou ontem em plenário o
projeto de lei que tipifica as organizações criminosas e aumenta a pena
para seus integrantes. A proposta é uma reação ao fortalecimento de
grupos, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Pelo novo texto,
integrantes de organizações criminosas, com níveis hierárquicos e
distribuição de tarefas como em uma empresa, terão pena acrescida de
três a oito anos. A punição soma-se à prevista para o crime principal. O
texto, que ainda precisa ser votado no Senado.
Fonte:Diário do Nordeste
centralquixada@gmail.com
centraldenoticias@bol.com.br
gomessilveira13@gmail.com
Fones(88)96694755/81212265/34121595
Sindicato dos Radialistas e Públicitários do Estado do Ceará - RP - 3742/Matricula - 6185
A.P.C.D.E.C - Matricula 334
ACI - Associação Cearense de Imprensa
ABRACE - Associação Brasileira de Cronistas Esportivos - Matricula - 3373
Nenhum comentário:
Postar um comentário