Marco
Aurélio Mello defendeu a aplicação da chamada continuidade delitiva que
unificaria todos os crimes cometidos no esquema que ficou conhecido
como mensalão foto: divulgação/stf
Brasília A
maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem a
proposta de Marco Aurélio Mello que reduziria as penas de 16 dos 25
condenados.
Além do relator, Joaquim Barbosa, também entenderam
que os crimes cometidos pelo mensalão devem ser considerados
separadamente e não contabilizados como um mesmo e grande delito os
colegas Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Teori Zavascki estreou ontem de
forma silenciosa no plenário da Corte. Ele não participou das discussões
sobre o mensalão, apenas acompanhou os debates e não votou.
Marco
Aurélio Mello defendeu a aplicação da chamada continuidade delitiva que
unificaria todos os crimes cometidos no esquema, deixando de fora
apenas a prática da quadrilha.
Segundo ele, os atos de corrupção,
peculato, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
seriam todos da mesma espécie, porque todos eles “lesam a administração
pública”. O crime de quadrilha não entraria nessa conta pois teria uma
“espécie” diferente, ou seja, é um ato contra a “paz pública”, de forma
geral.
Ele propôs, então, que a pena dos condenados (entre aqueles
que tivessem mais de um desses crimes da mesma espécie) fosse
contabilizada levando em conta apenas a punição mais alta e aumentada em
até dois terços por conta da continuidade dos atos.
Apenas
Ricardo Lewandowski, revisor do processo, acompanhou Marco Aurélio. Os
demais, no entanto, entenderam que isso não seria possível. Gilmar
Mendes, por exemplo, afirmou haver “aporias” na proposta, como por
exemplo, anular completamente o crime de lavagem de dinheiro, que
passaria a não ser contabilizado quando o tamanho fosse menor que o dos
outros réus.
Barbosa, por sua vez, concordando com Gilmar Mendes,
argumentou que o julgamento representava um paradigma para todo o
Judiciário e poderia gerar consequências graves, como no caso de
organizações do tráfico de drogas que cometem diversos crimes, mas
passariam a ser apenadas como se tivessem cometido somente “um grande
crime de tráfico”. Já o ministro Dias Toffoli argumentou que se
concordasse com Marco Aurélio estaria sendo incoerente com seus votos ao
longo do julgamento. Ele disse que votou pela absolvição dos réus pelo
crime de quadrilha exatamente por entender que não houve um esquema
criado com o objetivo de cometer crimes de forma permanente, mas uma
série de delitos a ser contabilizada separadamente.
Multas
O
Tribunal ainda precisará discutir proposta a ser apresentada por
Lewandowski sobre uma possível revisão das multas, além da perda dos
mandatos, no caso dos três condenados que são deputados. O maior
beneficiado seria o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
A
mudança faria com que o deputado se livrasse do regime fechado passando
para pena alternativa. Em termos nominais, a maior redução seria para o
empresário Marcos Valério.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
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