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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Mensalão - Maioria do STF rejeita reduzir penas de réus


Os ministros do STF decidiram, por maioria, derrubar a proposta de redução das penas do processo do mensalão
Marco Aurélio Mello defendeu a aplicação da chamada continuidade delitiva que unificaria todos os crimes cometidos no esquema que ficou conhecido como mensalão foto: divulgação/stf
Brasília A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem a proposta de Marco Aurélio Mello que reduziria as penas de 16 dos 25 condenados.


Além do relator, Joaquim Barbosa, também entenderam que os crimes cometidos pelo mensalão devem ser considerados separadamente e não contabilizados como um mesmo e grande delito os colegas Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Teori Zavascki estreou ontem de forma silenciosa no plenário da Corte. Ele não participou das discussões sobre o mensalão, apenas acompanhou os debates e não votou.
Marco Aurélio Mello defendeu a aplicação da chamada continuidade delitiva que unificaria todos os crimes cometidos no esquema, deixando de fora apenas a prática da quadrilha. 

Segundo ele, os atos de corrupção, peculato, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas seriam todos da mesma espécie, porque todos eles “lesam a administração pública”. O crime de quadrilha não entraria nessa conta pois teria uma “espécie” diferente, ou seja, é um ato contra a “paz pública”, de forma geral.

Ele propôs, então, que a pena dos condenados (entre aqueles que tivessem mais de um desses crimes da mesma espécie) fosse contabilizada levando em conta apenas a punição mais alta e aumentada em até dois terços por conta da continuidade dos atos.

Apenas Ricardo Lewandowski, revisor do processo, acompanhou Marco Aurélio. Os demais, no entanto, entenderam que isso não seria possível. Gilmar Mendes, por exemplo, afirmou haver “aporias” na proposta, como por exemplo, anular completamente o crime de lavagem de dinheiro, que passaria a não ser contabilizado quando o tamanho fosse menor que o dos outros réus. 

Barbosa, por sua vez, concordando com Gilmar Mendes, argumentou que o julgamento representava um paradigma para todo o Judiciário e poderia gerar consequências graves, como no caso de organizações do tráfico de drogas que cometem diversos crimes, mas passariam a ser apenadas como se tivessem cometido somente “um grande crime de tráfico”. Já o ministro Dias Toffoli argumentou que se concordasse com Marco Aurélio estaria sendo incoerente com seus votos ao longo do julgamento. Ele disse que votou pela absolvição dos réus pelo crime de quadrilha exatamente por entender que não houve um esquema criado com o objetivo de cometer crimes de forma permanente, mas uma série de delitos a ser contabilizada separadamente.
Multas
O Tribunal ainda precisará discutir proposta a ser apresentada por Lewandowski sobre uma possível revisão das multas, além da perda dos mandatos, no caso dos três condenados que são deputados. O maior beneficiado seria o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
A mudança faria com que o deputado se livrasse do regime fechado passando para pena alternativa. Em termos nominais, a maior redução seria para o empresário Marcos Valério.


Postada:Gomes Silveira 

Fonte:Diário do Nordeste
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