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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Morosidade - Processos da eleição de 2008 ficaram prejudicados


Alguns recursos relacionados ao penúltimo pleito municipal no Ceará só agora saem do TSE

As eleições municipais de 2012 foram pródigas no volume de recursos encaminhados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vários deles, relacionados à registro de candidatura, que deveriam ser julgados antes do pleito, ainda aguardam uma decisão definitiva, podendo vir a alterar o resultado das urnas.


Ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, diz que foi muito grande o número de recursos FOTO: AGÊNCIA BRASIL

A Lei Complementar número 135, conhecida como Lei Ficha Limpa, em função dos dispositivos introduzidos na legislação, incluindo hipóteses de inelegibilidade com o propósito de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, é a responsável pela maior quantidade desses recursos eleitorais.

A presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, na última sessão de 2012, (19 de dezembro) informou que ano passado o Tribunal recebeu 7.781 recursos em registro de candidatura, ficando 780 pendentes de julgamento. Este ano as sessões já foram retomadas, dando continuidade aos julgamentos.

Embora considerada a mais ágil das justiças a preocupação de agora com alguns recursos eleitorais encontra respaldo em decisões publicadas recentemente no Diário Oficial Eleitoral sobre processos oriundos das eleições municipais de 2008. O resultado não poderia ser outro senão a extinção do feito, sem julgamento do mérito por perda do objeto, ou seja, se o objetivo era cassar o mandato de um prefeito, o mandato já terminou.

O Diário Oficial do TSE, de ontem apresenta duas decisões monocráticas, em processos das eleições de 2008 em Camocim e Pedra Branca, declarando a perda de objeto em função do término da legislatura.

Ceará

No caso de Camocim a ministra Laurita Vaz, no dia 5 deste mês, negou seguimento ao recurso interposto pela coligação PSB/PDT/PMN contra a coligação PSDB/PR e Francisco Régis de Araújo Mendonça, argumentando que "O presente recurso, no entanto, está prejudicado, por perda de objeto, diante do término da legislatura 2009-2012".

O processo de Pedra Branca trata de um recurso do Ministério Público contra a decisão do TRE que julgou improcedente uma ação de perda de mandato do então prefeito Antônio Gois Monteiro Mendes, por troca de partido. Em decisão monocrática do dia 1º de fevereiro o ministro Henrique Neves ao negar seguimento ao recurso assegura que "Fica prejudicado, pela perda de objeto, recurso especial que trata de ação de decretação de perda de mandato eletivo, após o término da legislatura". Nas mesmas publicações oficiais estão outros casos, com os mesmos desfechos.

Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste

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