O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por decisão monocrática da ministra
Nancy Andrighi confirmou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
absolvendo o vereador Leonel Alencar Júnior (PT do B) do pagamento de
multa por suposta propaganda eleitoral irregular, configurada através de
pinturas superpostas em muro.
Essa decisão foi publicada ontem (19) no Diário Oficial Eletrônico do TSE. A repetição de pintura em muro gerou vários processos nas eleições municipais de 2012 em Fortaleza. Por coincidência o Diário Oficial Eletrônico do TRE, publicado com a data de hoje (20), mas divulgado ontem, apresenta o resultado de um julgamento no qual, em situação semelhante, a vereadora Magaly Marques é condenada ao pagamento de multa.
O processo de Leonelzinho Alencar tramitou no âmbito da 117ª zona e a irregularidade atribuída a vereadora Magaly Marques foi registrada na área de jurisdição da 2ª zona. Os dois processos resultaram de representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Em primeira instância os juízes deram provimento às representação considerando a propaganda irregular por entenderem que o impacto visual do conjunto de pinturas extrapolava os quatro metros quadrados estabelecidos em lei como limite para pinturas, faixas, placas e cartazes. Até o valor da multa fixada (R$ 2.000,00) foi o mesmo para cada um.
Leonelzinho Alencar recorreu da decisão de 1ª instância para o TRE e a sentença foi reformada. O Ministério Público Eleitoral recorreu para o TSE. No relatório da decisão monocrática publicada a ministra Nancy Andrighi diz que "O TRE/CE reformou a sentença, entendendo que as circunstâncias do caso concreto demonstraram que a propaganda em questão não afrontou a lei".
Condenada
No caso da vereadora Magaly Marques no auto de constatação inicial consta a existência de quatro pinturas medindo 1,19m x 1,80m (2,14 m2), com espaçamento entre as figuras de 1,55m. Portanto, cada figura isolada não atinge os quatro metros quadrados permitidos por lei, embora o conjunto ultrapasse. Neste mesmo sentido vários outros processos foram julgados pelo TRE.
O acórdão é do dia 13 de novembro do ano passado e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TRE no dia 19 do mesmo mês. A vereadora recorreu, mediante embargos e eles, com o julgamento publicado hoje, foram conhecidos, mas, por unanimidade de votos, foram negados, portanto ela foi condenada.
Essa decisão foi publicada ontem (19) no Diário Oficial Eletrônico do TSE. A repetição de pintura em muro gerou vários processos nas eleições municipais de 2012 em Fortaleza. Por coincidência o Diário Oficial Eletrônico do TRE, publicado com a data de hoje (20), mas divulgado ontem, apresenta o resultado de um julgamento no qual, em situação semelhante, a vereadora Magaly Marques é condenada ao pagamento de multa.
O processo de Leonelzinho Alencar tramitou no âmbito da 117ª zona e a irregularidade atribuída a vereadora Magaly Marques foi registrada na área de jurisdição da 2ª zona. Os dois processos resultaram de representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Em primeira instância os juízes deram provimento às representação considerando a propaganda irregular por entenderem que o impacto visual do conjunto de pinturas extrapolava os quatro metros quadrados estabelecidos em lei como limite para pinturas, faixas, placas e cartazes. Até o valor da multa fixada (R$ 2.000,00) foi o mesmo para cada um.
Leonelzinho Alencar recorreu da decisão de 1ª instância para o TRE e a sentença foi reformada. O Ministério Público Eleitoral recorreu para o TSE. No relatório da decisão monocrática publicada a ministra Nancy Andrighi diz que "O TRE/CE reformou a sentença, entendendo que as circunstâncias do caso concreto demonstraram que a propaganda em questão não afrontou a lei".
Condenada
No caso da vereadora Magaly Marques no auto de constatação inicial consta a existência de quatro pinturas medindo 1,19m x 1,80m (2,14 m2), com espaçamento entre as figuras de 1,55m. Portanto, cada figura isolada não atinge os quatro metros quadrados permitidos por lei, embora o conjunto ultrapasse. Neste mesmo sentido vários outros processos foram julgados pelo TRE.
O acórdão é do dia 13 de novembro do ano passado e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TRE no dia 19 do mesmo mês. A vereadora recorreu, mediante embargos e eles, com o julgamento publicado hoje, foram conhecidos, mas, por unanimidade de votos, foram negados, portanto ela foi condenada.
Participe do Central Quixadá/Politica e Ação/No Mundo do Futebol sugerindo reportagens fones (88) 9669.4755 Tim ou (88) 9202.6830 Claro e (88) 8818.8647 Oi (88) 81212265 Vivo (88) 34121595 Fixo ou pelo email - centralquixada@gmail.com
Postada:Gomes Silveira

Nenhum comentário:
Postar um comentário