
Ele ressaltou que todos os procedimentos deferidos constam em
resoluções da Corte que tratam da transparência do processo eleitoral e
estavam disponíveis antes da eleição. Em seu voto, Toffoli disse que o
partido não apresentou indícios de fraude e limitou-se a relatar a
descrença de algumas pessoas no resultado da votação.
Apesar de autorizar os procedimentos, o presidente garantiu a
transparência das eleições e ressaltou que o desenvolvimento dos
programas usados na apuração das urnas esteve a disposição, desde abril,
de todos os partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral (MPE) e
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde o momento em que
começaram a ser elaborados. Sobre a criação de uma comissão para auditar
os resultados, o presidente rejeitou o pedido, formulado por um
delegado do partido, pessoa sem legitimidade perante o TSE.
Assunto pacificado
Apesar da unanimidade formada no plenário, o ministro Gilmar Mendes
defendeu que a Justiça Eleitoral acabe com suspeitas de fraude no
resultado nas eleições, mesmo que sejam descabidas e levantadas por meio
de websites. Segundo o ministro, o pedido do PSDB contribui para a
pacificação do assunto.
POSTADA;GOMES SILVEIRA
FONTE;DN
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