O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processo da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou
nesta sexta-feira a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta há um mês em São Paulo. Marisa Letícia era ré em duas ações penais da Lava Jato, acusada em ambas do crime de lavagem de dinheiro. A decisão do magistrado se deu somente em uma delas, referente à posse de um tríplex no Guarujá (SP), construído e reformado pela OAS e supostamente repassado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como propina sobre contratos da empreiteira com a Petrobras.
“Observo que, pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação. De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, escreveu Moro no despacho assinado hoje.O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processo da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou nesta sexta-feira a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta há um mês em São Paulo. Marisa Letícia era ré em duas ações penais da Lava Jato, acusada em ambas do crime de lavagem de dinheiro. A decisão do magistrado se deu somente em uma delas, referente à posse de um tríplex no Guarujá (SP), construído e reformado pela OAS e supostamente repassado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como propina sobre contratos da empreiteira com a Petrobras.
“Observo que, pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação. De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, escreveu Moro no despacho assinado hoje.
COM INFORMAÇÕES DA REVISTA VEJA
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processo da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou
“Observo que, pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação. De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, escreveu Moro no despacho assinado hoje.O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processo da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou nesta sexta-feira a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta há um mês em São Paulo. Marisa Letícia era ré em duas ações penais da Lava Jato, acusada em ambas do crime de lavagem de dinheiro. A decisão do magistrado se deu somente em uma delas, referente à posse de um tríplex no Guarujá (SP), construído e reformado pela OAS e supostamente repassado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como propina sobre contratos da empreiteira com a Petrobras.
“Observo que, pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação. De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, escreveu Moro no despacho assinado hoje.
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