segunda-feira, 21 de maio de 2018

Vereadores de Quixadá tentam na Justiça anular sessão por mera “birra política”

Um grupo de vereadores de Quixadá está tentando na Justiça anular uma sessão parlamentar realizada no dia 27 de dezembro de 2017. Alegam que houve violação do Regimento Interno da Câmara e consequente abuso de autoridade por parte do seu presidente, Ivan Benício.

Naquela sessão, o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Marcelo Ventura, foi substituído temporariamente pelo vereador Guto da Glaudiesel. Segundo os parlamentares que tentam anular a sessão inteira, Guto da Glaudiesel só poderia assumir a titularidade de uma comissão por eleição geral.
As alegações destes vereadores são baseadas em interpretação do  artigo 62, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara.
Entrando na onda da ação destes vereadores, instrumentos de mídia da família do médico Ricardo Silveira (PMDB) foram ainda mais longe e chegaram a acusar parlamentares de ter desenvolvido uma “ideia fraudulenta” e até de “falsificação de documento”. Alegam, inclusive, que os responsáveis pela suposta falsificação podem até ser afastados do mandato popular. Tudo bobagem.
MERA “BIRRA POLÍTICA”
Com respeito a quem entende de forma contrária, a interpretação dos nobres parlamentares acerca do Regimento Interno está errada e sua ação na Justiça representa mera “birra política”. Explico.
Sessão extraordinária
Primeiro, a sessão que querem anular foi uma sessão extraordinária, que segue regime diferenciado das sessões ordinárias.
É importante observar isto, pois nas sessões extraordinárias todos os prazos e interstícios regimentais ficam suspensos e cabe ao plenário, por proposição da mesa diretora, fixar o tempo para elaboração e apresentação de parecer pelas comissões e para discussão e votação dos projetos (art. 88, parágrafo 3 do Regimento Interno).
Isto significa que, nas sessões extraordinárias, o caráter soberano do plenário fica ainda mais evidente. E isto nos leva à próxima questão.
Acessórias, não soberanas
A Câmara Municipal possui comissões compostas por três vereadores que analisam todos os projetos antes de eles irem para discussão e votação no plenário. Podem aprovar e recomendar, ou podem desaprovar e não recomendar. Pode, também, acontecer de os pareceres não serem assinados.
As mídias ligadas ao médico Ricardo Silveira, por ignorância ou de propósito, fazem parecer que sem a aprovação dos pareceres por parte das comissões da câmara, os projetos votados careceriam de legalidade. Pura besteira. As comissões são meramente acessórias, não determinantes ou soberanas. Na Câmara, indo e voltando, desde que seguidas as normas regimentais, o plenário é quem dá a última palavra sobre tudo.
Como dito antes, na sessão extraordinária do dia 27 de dezembro de 2017 o presidente da comissão de finanças e orçamento, Marcelo Ventura, não estava presente. Esta comissão é composta por ele, pelo vereador Darlan Piaba e pelo Vereador Cabo Marlim.
Entendo que, mesmo sem a presença de Marcelo Ventura, o parecer poderia ter ido ao plenário só com a assinatura de Darlan Piaba, atendendo prazo estipulado naquela sessão extraordinária, sem necessidade de substituir temporariamente o vereador faltante. Comissão é meramente acessória, ressalto. Mas, já que o vereador foi substituído, resta perguntar: Foi a substituição ilegal? Violou o Regimento Interno?
Substituição regular
A substituição de um membro de comissão em caráter temporário não tem previsão no Regimento Interno. Mas para situações como esta, existe o art. 205: “Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário e as resoluções constituirão precedentes regimentais.” 
Ora, a substituição temporária de Marcelo Ventura por Guto da Glaudiesel, atendendo o interesse da sessão extraordinária, foi do plenário. E pasmem: até os vereadores que agora questionam isto na Justiça votaram pela aprovação da substituição. 
Esta é a questão: o plenário decidiu unanimemente uma situação sem previsão regimental e, portanto, aquela foi uma decisão legal, sustentada pela soberania do Poder Legislativo.
A alegação das mídias ligadas ao médico Ricardo Silveira, de que “o artigo 73, parágrafo 14, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quixadá, só autoriza a substituição do membro da comissão em caso de falta em três reuniões consecutivas” chega a ser boba.
Diz-se ali que, em caso de três faltas consecutivas, a substituição será automática, não que esta substituição deva ocorrer “só” naquele caso. E se o regimento fala em substituição automática, está implícito que podem haver substituições não-automáticas. Para estas, porém, não há previsão regimental. Para situações assim, não previstas no regimento, o plenário é soberano.
Portanto, a substituição de Marcelo Ventura por Guto da Glaudiesel foi regular, atendeu anseio do plenário numa sessão extraordinária e não há margem para que qualquer outro poder examine sua oportunidade ou conveniência.
Ata aprovada por unanimidade
A ata que registrou todos os atos da sessão de 27 de dezembro de 2017 foi discutida e votada no dia 07 de fevereiro de 2018. Novamente, nenhum vereador questionou os procedimentos adotados durante a sessão extraordinária e nem obstou aprovar a ata. Ela foi aprovada por unanimidade. Até os que agora questionam a sessão de 27 de dezembro de 2017 votaram para aprovar a ata daquela sessão. 
Isto implica dizer que o pano de fundo disto tudo é mera “birra política”, desagrado de um grupo minoritário de parlamentares que, pela via judicial, querem vencer um debate que sequer iniciaram na oportunidade correta.
FAKE NEWS
A alegação de que o plenário violou a lei neste caso é pura fake news. A poeira que querem levantar em torno deste assunto simplesmente atende aos interesses políticos do médico Ricardo Silveira. Há notória mobilização das mídias de sua família para atacar opositores políticos. Guto da Glaudiesel é um deles. O vereador passou a ser atacado depois que deixou de apoiar a campanha política de Ricardo Silveira, em 2016.
Para além disto, a alegação de que o plenário violou a lei implica em dizer que TODOS os vereadores, inclusive aqueles que aparentam ligação com Ricardo Silveira, também o fizeram. Não nos esqueçamos de que a substituição de Marcelo Ventura por Guto da Glaudiesel na Comissão de Finanças e Orçamento aconteceu com aprovação de todos eles.
Houve, ademais, o que se chama de perda superveniente do objeto, com a consequente inadequação da via judicial eleita pelos que desejam anular a sessão do dia 27 de dezembro de 2017. As decisões daquela sessão produziram efeitos concretos no tempo e atingiram terceiros. Anulá-la resultaria na violação de direito líquido e certo.

Meu palpite – claro, posso ser superado nisto, e só o tempo dirá -, é o de que o juiz decidirá pela impossibilidade jurídica do pedido de anulação da inteira sessão. Ainda que, de alguma forma, um caminho para a anulação da substituição de Marcelo Ventura por Guto da Glaudiesel seja encontrada, e não vislumbro qual, não há motivos para afirmar que todo o processo legislativo da sessão extraordinária de 27 de dezembro de 2017 tenha sido viciado.



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FONTE ;DIÁRIO DE QUIXADÁ

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