
Na decisão, o magistrado aplicou a figura jurídica da "absolvição imprópria", que acontece quando uma pessoa não pode ser condenada. Adélio é inimputável, ou seja, não pode ser punido devido ao fato de ser portador de uma doença mental.
"Converto a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS", escreveu o juiz na sentença.
Atentado
O caso aconteceu no dia 6 de setembro do ano passado, quando o então presidenciável, Jair Bolsonaro, estava participando de um ato de campanha em Juiz de Fora, Minas Gerais. O agressor, Adélio Bispo foi detido no mesmo dia e confessou ser o autor da facada, segundo a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
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POSTADO POR GOMES SILVEIRA
FONTE - DIÁRIO DO NORDESTE
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