
O advogado, que também é pré-candidato ao cargo de vereador, protocolou ação na Justiça Estadual solicitando a anulação de uma licitação da prefeitura para serviços relacionados com a realização de eventos públicos durante o ano de 2020.
Para o magistrado, a ação se baseia “no frágil fundamento de que o mero fato da administração pública realizar procedimento licitatório para registro de preços implicaria gastos e despesas com contratações supérfluas”.
De acordo com o juiz, “nos termos da legislação de regência, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.” (art.15,§4º, da Lei nº 8.666/1993)
Antecipadamente, portanto, o juiz reconhece que a licitação na modalidade registro de preço não acarreta qualquer obrigação de gastos e, desta forma, não implica em prejuízo à municipalidade.
Em sua manifestação, a Procuradoria Geral do Município disse ao juiz que o registro de preço, de fato, não obriga a realização de gastos; que o registro de preço aconteceu antes da disseminação epidêmica do novo coronavírus; que, em vez de querer promover eventos públicos, o município proibiu, por meio de decreto, a realização de eventos públicos de qualquer natureza.
Abaixo leia o despacho do juiz, a ação protocolada pelo advogado e a manifestação da prefeitura.
Jornal Central Quixadá é o Blog Oficial do Radialista Gomes Silveira no Sertão Central do Ceará. Participe através do telefone e Whats App - Telefone TIM (88) 9-98602540 Email : centralquixada@gmail.com
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
FONTE - DIÁRIO DE QUIXADÁ
Nenhum comentário:
Postar um comentário