O Projeto de Lei 5583/20 determina que em caso de empate na eleição para prefeito será eleito o candidato do partido ou coligação que recebeu mais votos na eleição para vereador. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, não sendo possível aplicar esse critério será eleito o candidato a prefeito mais idoso. A proposta altera o Código Eleitoral.
Hoje, a idade é o único critério para resolver empate em eleições proporcionais e majoritárias. Para o deputado Sergio Souza (MDB-PR), autor do projeto, essa regra não leva em conta a vontade da população.
“O critério aqui proposto beneficia aquele cujos apoiadores tiveram mais votos na eleição proporcional, permitindo uma construção política mais sólida e mais estável”, afirma. “O critério guarda plena correlação com o fortalecimento do partido político enquanto instituição essencial à democracia brasileira.”
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
FONTE:CEARÁ AGORA
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