Em maio de 2021, a imprensa noticiava assim, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:” Na sessão desta sexta-feira, 14/5, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600407-35.2020.6.06.0048, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão cassou a chapa de vereadores(as) registrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Nova Russas/CE, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral”.
Agora, o noticiário nacional, expedido no site do Tribunal Superior Eleitoral acaba com os sonhos de quem fraudou candidaturas e queria se safar. O TSE Informa – Uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao derrubar uma liminar que suspendia a cassação dos mandatos de
O assunto sobre as denúncias de fraudes eleitorais ganhou destaque no Jornal Alerta Geral, de ontem, quinta-feira, com a participação do jornalista Beto Almeida e entrevista com o advogado Maia Pinto, especialista em Direito Eleitoral. Maia considera injusta a cassação de mandatos de vereadores que não participaram de fraudes. O Jornal Alerta Geral é gerado pela Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, tem transmissão pelas redes sociais do @cearaagora e por mais de emissoras do Interior do Estado.
A liminar foi derrubada no mesmo dia de promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que anistia os partidos políticos que burlaram a lei eleitoral e deixaram de cumprir as cotas destinadas a candidaturas femininas e de negros. Após as mudanças na Constituição Federal, os vereadores que perderam o mandato esperam recuperar as vagas nas Câmaras Municipais. Embora essa esperança seja alimentada, a decisão do TSE sobre os vereadores da cidade paulista de Cajobi deixa frustração para quem percorreu o mesmo caminho jurídico na luta para preservar o mandato.
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FONTE:O ESTADO
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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