Durante a tramitação da ação referente aos vereadores da cidade do interior de São Paulo, na sessão de 17 de março deste ano do TSE, após o voto inicial do relator, ministro Benedito Gonçalves, no sentido de referendar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista ao processo. Ao votar, Moraes afirmou ter analisado com mais profundidade as provas da fraude, concluindo pela existência de desrespeito à cota de gênero nas candidaturas.
Em seu voto, Moraes destaca a gravidade da fraude quando, sequer, a própria candidata vota em si mesma. “Temos defendido a implantação e a imposição da cota de gênero por ser um relevante instrumento, não só para assegurar formalmente a participação das mulheres, mas para garantir materialmente a participação feminina nas eleições. Várias vezes estamos verificando burla nisso, e aqui é um desses casos: candidata sem nenhum voto. Não consigo entender que nem a própria candidata vote nela mesma”, ressaltou Moraes.
Após a manifestação de Alexandre Moraes, o ministro Benedito Gonçalves reformulou o voto e ressaltou ter identificado elementos robustos que demonstraram que a pretensa candidatura real efetiva das candidatas nunca existiu. A decisão da última terça-feira foi dada por unanimidade, com base no voto reajustado do relator.
Segundo, ainda, Benedito Gonçalves, o ministro Alexandre de Moraes realizou o confronto da conduta da agremiação perante as candidatas citadas com os demais candidatos do gênero masculino. “O partido nem sequer distribuiu material de campanha próprio para as candidaturas fictícias, assim como fez para os demais candidatos, condição evidenciada no acórdão do Tribunal Regional. Com essa análise mais profunda, eu acompanho o ministro vistor para julgar improcedente o pedido de tutela”, afirmou Gonçalves.
JORNAL CENTRAL QUIXADÁ é o Blog Oficial do Radialista GOMES SILVEIRA no Sertão Central. Participe através do telefone e Whats App - Telefone TIM (88)998602540 EMAIL - centralquixada@gmail.com
FONTE:O ESTADO
FONTE:O ESTADO
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário