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quinta-feira, 27 de outubro de 2022

POLÍTICA - TCE aprova com ressalvas contas de Camilo Santana

As contas de 2021 do governador Camilo Santana (PT) receberam parecer favorável à aprovação, mas com ressalvas do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), durante sessão extraordinária realizada ontem (26). A votação foi apertada e ficou em quatro votos a favor e três contrários.
Ao todo, o TCE fez 70 recomendações. A principal divergência envolveu a abertura de créditos adicionais sem prévia autorização legislativa. A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira Soraia Victor.

Entendimento
Para Soraia Victor, o Tribunal alterou o entendimento que ainda vigorava no extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), estabelecendo uma modulação temporal para firmar o novo posicionamento da Corte no sentido de que a autorização de abertura de créditos adicionais por norma posterior se constitui em irregularidade insanável e determinante para a desaprovação, a partir das Contas de Governo de 2019. Essa mudança se deu na apreciação das contas do governo municipal de Pindoretama de 2012.

A conselheira acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, apresentado pelo procurador-geral, Júlio César Saraiva. Segundo ele, a Lei Orçamentária Anual de 2021 informa que o chefe do Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% do total da despesa fixada na norma, com o intuito de atender insuficiências nas dotações orçamentárias.
O voto de Soraia Victor foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Figueiredo e Patrícia Saboya, mas acabou sendo vencido. Isso significa que a maioria votou no sentido contrário.

Divergência
Um voto contrário ao da relatora foi do conselheiro Edilberto Pontes, ao considerar que, similar ao entendimento formulado pelo TCE Ceará para a gestão municipal, seria necessário assegurar um regime de transição para o governo estadual, já que não há precedentes, em exercícios anteriores, de falha semelhante.
“A falha, ao meu juízo, está caracterizada, mas a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) exige que o aplicador da lei olhe as circunstâncias e as consequências de sua decisão. Foi um erro procedimental grave do Governo, mas não dolo de burlar um comando constitucional”, afirmou.
Regra futura
Edilberto Pontes ressaltou que não há precedentes de tal descumprimento nas contas em exercícios anteriores pelo Estado, e apontou a ressalva e o alerta de que poderá ensejar o seu voto, no futuro, pela desaprovação das contas nos anos seguintes. Ao Poder Executivo, recomendou a realização de meios de controle suficientes para avaliar, previamente, a cada decreto editado para alteração orçamentária, os devidos parâmetros estabelecidos na Lei Orçamentária, para a prestação de contas referentes ao Exercício de 2022.
Esse voto foi seguido pelos conselheiros Rholden Queiroz, Ernesto Saboia e o presidente do TCE, Valdomiro Távora, por desempate.

Defesa do Governo
Quem falou em nome do Executivo estadual foi a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba. Ela avaliou que o parecer desfavorável do Ministério Público de Contas se refere a uma questão técnica.
Agora, o parecer segue para a Assembleia Legislativa do Ceará, que julgará as contas do governador.


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FONTE: O ESTADO CE

POSTADA POR GOMES SILVEIRA

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