Região Central: A juíza Harbélia Sancho Teixeira Muniz, da 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu concedeu decisão liminar para suspender a lei que concedeu reajuste salarial a prefeita, do vice-prefeito, dos secretários e do Procurador-Geral, do Subprocurador-Geral, do chefe de gabinete e Controlador-Geral do Município. Os aumentos concedidos giram na média de 22%, sem que tenha sido apresentado estudo de impacto orçamentário.
A ação proposta pelo Ministério Público Estadual relata que entre os dias 11 e 27 de novembro de 2024 a Câmara de Vereadores do Município de Senador Pompeu apreciou e aprovou e o Poder Executivo publicou a Lei municipal nº 1.746/2024, que trata de aumento dos subsídios dos integrantes do Poder Executivo local. Para a promotora de Justiça Thaina de Paula Belmiro Pontin não se pretende discutir a “justiça” dos subsídios, mas aspectos formais previstos na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei foi aprovada sem impacto financeiro e após as eleições e acrescenta: “o processo legislativo foi levado a cabo após as eleições municipais, com efeito, quando se sabia que haveria a manutenção do mesmo grupo político.”
Segundo a juíza, o parecer da Comissão da Câmara de Senador Pompeu se limitou apenas em afirmar que: “Essa comissão, analisando o projeto em trâmite verificou que o mesmo encontra-se dentro dos ditames legais, sendo assim apto à aprovação“.
A magistrada suspendeu o pagamento, devendo ser pagos com base no subsídio anterior até resolução final da demanda e fixou multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada pagamento irregular feito após a intimação, limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser arcada pelos ordenadores de despesas que vierem a descumprir a decisão, suportando-a sobre seu patrimônio pessoal.

Juíza Harbélia Sancho
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