A obra estava paralisada por ordem
judicial e agora deverá reiniciar nos próximos dias. Em seu despacho, o
Juiz Federal Substituto da 23ª Vara no Ceará, Dr. Sérgio de Norões
Milfont Júnior
argumenta que: “Ocorre, todavia, que, conforme se
depreende do Parecer Técnico nº 037/11 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO
CEARÁ (fls. 427/428), o promovido adequou o projeto às recomendações do
IPHAN, recebendo parecer favorável à proposta de reforma e urbanização
do açude Eurípedes, in verbis: Diante do exposto, nos posicionamos
favorável a atual proposta de reforma e urbanização do açude Eurípedes”,
disse Dr. Sérgio Norões.
Veja íntegra da decisão
Cuida-se de ação civil pública em que
figura no pólo ativo o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, admitido no processo
na condição de assistente litisconsorcial, em face do MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, através da qual propugnam a paralisação das obras de reforma e
urbanização do açude Eurípedes e, por conseguinte, a restituição do
local ao seu aspecto original ou, alternativamente, a alteração do
projeto original com a devida adequação aos ditames estabelecidos pelo
IPHAN.
Ocorre, todavia, que, conforme se
depreende do Parecer Técnico nº 037/11 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO
CEARÁ (fls. 427/428), o promovido adequou o projeto às recomendações do
IPHAN, recebendo parecer favorável à proposta de reforma e urbanização
do açude Eurípedes, in verbis: “Diante do exposto, nos posicionamos
favorável a atual proposta de reforma e urbanização do açude Eurípedes”.
O MPF, por sua vez, no Parecer nº
30/2012 (fl. 456), constatou a perda do objeto da ação em virtude da
ausência do interesse de agir, requerendo, pois, a extinção do feito sem
resolução de mérito.
À luz do exposto e de tudo o mais que
dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Quixadá/CE, 08 de março de 2012.
SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR
Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/CE
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Higo Carlos
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