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quinta-feira, 3 de abril de 2025

POLITICA - STF determina prisão preventiva de Léo Índio, réu por envolvimento nos atos golpistas de '8 de janeiro'

Réu por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro, Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, teve prisão preventiva determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Léo Índio, que está na Argentina, teve seus passaportes cancelados. As informações são do g1.

No documento em que pede a prisão do bolsonarista, Gonet alega que "ao se evadir para a Argentina, Leonardo Rodrigues de Jesus deliberadamente descumpriu medida cautelar alternativa à prisão, a evidenciar sua insuficiência, o descaso com a aplicação da lei penal e desrespeito às decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal".

Alexandre de Moraes disse que Léo Índio "fugiu deliberadamente" do País para tentar se evadir das investigações.

"O réu demonstrou ampla intenção de sair do território nacional com a finalidade de se evadir do distrito de culpa, uma vez que o acusado tendo plena ciência do cancelamento de seu passaporte, deliberadamente fugiu do Brasil, tendo ingressado na Argentina com o documento de identidade, em razão da desnecessidade de apresentação obrigatória de passaporte em países do Mercosul", afirmou o magistrado no documento.

Ainda conforme Moraes, o documento de permanência provisória apresentado pela defesa, que demonstra a autorização para permanecer na Argentina até junho de 2025, só confirma o objetivo de fuga de Léo Índio.

Em vídeo divulgado recentemente, o bolsonarista afirma que está na Argentina há quase um mês, com uma permissão que precisa ser renovada a cada três meses. Ele afirmou ainda ter medo de ser preso quando fosse renovar o documento.

Investigações

Léo Índio é réu no processo que apura os atos de 8 de janeiro de 2023, quando os edifícios dos Três Poderes foram invadidos e depredados em Brasília. Ele é acusado de envolvimento em pelo menos cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além da deterioração do patrimônio tombado. 




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POSTADA POR GOMES SILVEIRA

COM INFORMAÇÕES DN

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